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PROVIMENTO N. 20/2019 - PGJ

Altera o Provimento n. 30/2016-PGJ, que dispõe sobre a regulamentação do Auxílio-Refeição no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado, o artigo 4.º, § 5.º, e o art. 25, inc. XX, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

RESOLVE, tendo em vista o que consta no PR.00958.00186/2019-7, editar o seguinte Provimento:

Art. 1.º Altera o artigo 1.º do Provimento n. 30/2016-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1.º São consideradas faltas justificadas, para fins de pagamento do Auxílio-Refeição, os afastamentos do serviço contemplados nos incisos I, II, III, IV, VI, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g”, XV e XVI do artigo 64 da Lei Complementar Estadual n. 10.098/94.”

Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 4 de abril de 2019.

FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Júlio César de Melo,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 08/04/2019.


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