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PROVIMENTO N. 16/2019 - PGJ

Reajusta o valor unitário do Auxílio-Refeição, e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado, o artigo 4.º, § 5.º, e o art. 25, inc. XX, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 5º da Lei n. 11.250, de 03 de dezembro de 1998, que dispõe sobre o Auxílio-Refeição no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul, com as alterações promovidas pela Lei Estadual n. 14.873, de 23 de maio de 2016;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do expediente administrativo PR.00958.00582/2019-7,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1.º O benefício Auxílio-Refeição passa a vigorar com o valor unitário de R$ 24, 25 (vinte e quatro reais e vinte e cinco centavos), a contar de 1º de janeiro de 2019.

Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Provimento n. 01/2017 - PGJ.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 20 de fevereiro de 2019.

FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Júlio César de Melo,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 25/03/2019.


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