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PROVIMENTO N. 15/2019 - PGJ

Altera os Provimentos n. 09/2018-PGJ e 39/2018-PGJ.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO a edição do Provimento n. 13/2019-PGJ, que disciplina a criação e funcionamento do Sistema Integrado de Investigação Criminal – SISCrim, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO e das Forças-Tarefas no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul,

RESOLVE, tendo em vista o que consta no PR.00686.00021/2019-5, editar o seguinte PROVIMENTO:

Art. 1.º Altera o artigo 6.º do Provimento n. 39/2018-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6.º Aplicam-se a este Provimento, no que for cabível, os dispositivos dos Provimentos 13/2019-PGJ (SISCrim/GAECO/Forças-Tarefas) e 09/2018-PGJ (GATJ).”

Art. 2.º Acrescenta o artigo 13-A ao Provimento n. 09/2018-PGJ, com a seguinte redação:

“Art. 13-A. Aplicam-se a este Provimento, no que for cabível, os dispositivos dos Provimentos 13/2019-PGJ (SISCrim/GAECO/Forças-Tarefas) e n. 39/2018-PGJ (Atuação Integrada).”

Art. 3.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 15 de março de 2019.

FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Júlio César de Melo,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 25/03/2019.


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