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PROVIMENTO N. 09/2019 - PGJ

Dispõe sobre a indicação de membro do Ministério Público para a composição do Conselho Nacional de Justiça.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado, o artigo 4.º, § 5.º, e o art. 25, inc. XX, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO a atribuição constitucional do Procurador-Geral da República, de indicar um representante dos Ministérios Públicos dos Estados para integrar o Conselho Nacional de Justiça;

RESOLVE, tendo em vista o que consta no PR.00975.00059/2019-5, editar o seguinte PROVIMENTO:

Art. 1.º A indicação, ao Procurador-Geral da República, para fins do art. 103-B, XI, da Constituição Federal, do membro do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, será feita pelo Procurador-Geral de Justiça, a partir de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior do Ministério Público.

Art. 2.º São elegíveis os membros do Ministério Público que se inscreverem, mediante requerimento ao Procurador-Geral de Justiça, Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, habilitando-se, expressamente, para o Conselho Nacional de Justiça, devendo o requerimento ser acompanhado de “curriculum vitae”.

Parágrafo único. As inscrições deverão ser protocoladas na Secretaria dos Órgãos Colegiados, sita na Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, n. 80, Torre-Norte, 8.° andar, em até 05 (cinco) dias a partir da publicação de edital.

Art. 3.º Na existência de mais de três (03) candidaturas, o Conselho Superior do Ministério Público procederá à elaboração de lista tríplice, a qual será encaminhada ao Procurador-Geral de Justiça, que indicará ao Presidente do Conselho Nacional dos Procuradores Gerais do Ministério Público dos Estados e da União o membro do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul que concorrerá à escolha para integrar o Conselho Nacional de Justiça.

Art. 4.º Os casos omissos serão decididos pelo Procurador-Geral de Justiça.

Art. 5.º Este Provimento entra em vigor no dia de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 18 de fevereiro de 2019.

FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

MARTHA WEISS JUNG,
Promotora-Assessora.
DEMP: 25/02/2019.


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