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PROVIMENTO N. 07/2019 - PGJ

Altera o Provimento n. 42/2016, que dispõe sobre a licença-paternidade e sua prorrogação no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO alterações promovidas pela Lei Complementar n. 15.165, de 27 de abril de 2018, no art. 144 da Lei Complementar Estadual n. 10.098/94, concedendo ao servidor o direito à licença-paternidade de 30 (trinta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração, inclusive em caso de natimorto;

CONSIDERANDO o parecer exarado nos autos do PR.00576.00271/2018-1;

CONSIDERANDO o contido nos autos do PR.01275.00001/2019-2,

RESOLVE editar o seguinte PROVIMENTO:

Art. 1.º Altera o caput do artigo 1.º e seu § 2.º, ambos do Provimento n. 42/2016, que passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 1.º É assegurada aos membros e servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul licença-paternidade nos casos de nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção, observado o limite de 30 (trinta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração, inclusive em caso de natimorto.”

§ 1.º [...]

“§ 2.º Para compatibilização da limitação temporal prevista no caput com o número de dias de licença-paternidade, quando se tratar de Promotor de Justiça ou de Procurador de Justiça licenciado, em complemento ao período estabelecido no art. 108-B da Lei n. 6.536/73, o período de afastamento a título de prorrogação corresponderá a 22 (vinte e dois) dias.”

Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 05 de fevereiro de 2019.

FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Júlio César de Melo,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 12/02/2019.


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