Menu Mobile

PROVIMENTO N. 03/2019 - PGJ

Dispõe sobre a ativação de cargos e redistribuição de atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Pelotas – Provimento n. 12/2000-PGJ.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO, CESAR LUIS DE ARAÚJO FACCIOLI, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado, o artigo 4.º, § 5.º e o art. 25, inc. XLV e LII, todos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 03 de dezembro de 2018, nos autos do PR.00826.00147/2010-8;

CONSIDERANDO a necessidade de ativar o 7.º e 8.º cargos de Promotor de Justiça, ambos da Promotoria de Justiça Criminal de Pelotas, criados pela Lei Complementar n. 15.170, de 03 de maio de 2018;

CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições da Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Pelotas,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1.º Ficam ATIVADOS o 7.º e 8.º cargos de Promotor de Justiça, da Promotoria de Justiça Criminal de Pelotas, criados pela Lei Complementar n. 15.170, de 03 de maio de 2018.

Art. 2.º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo I, - Entrância Final – Promotoria de Justiça Criminal de Pelotas, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento n. 12/2000-PGJ, passam a vigorar com a seguinte redação:

PELOTAS:

PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL:

“1.º Promotor de Justiça: 1.ª Vara Criminal (somente processos da competência do Tribunal do Júri) e inquéritos policiais ímpares dos crimes punidos com reclusão da 3.ª Vara Criminal.

“2.º Promotor de Justiça: JECrim.

“3.º Promotor de Justiça: 3.ª Vara Criminal (somente os crimes punidos com reclusão) – processos e inquéritos policiais pares com os finais 0, 2 e 4, e cartas precatórias.

“4.º Promotor de Justiça: 4.ª Vara Criminal (somente os crimes punidos com reclusão) – processos e inquéritos policiais pares com os finais 0, 2 e 4, e cartas precatórias.

“5.º Promotor de Justiça: 1.ª Vara Criminal (somente execução penal) e os inquéritos policiais ímpares dos crimes punidos com reclusão da 4.ª Vara Criminal.

“6.º Promotor de Justiça: 3.ª e 4.ª Varas Criminais, todos os inquéritos e processos dos crimes punidos com detenção, os inquéritos policiais pares dos crimes punidos com reclusão com os finais 6 e 8, e dois turnos de audiências (dois em cada Vara – 3.ª e 4.ª Varas Criminais) nos processos dos crimes punidos com reclusão.

“7.º Promotor de Justiça: Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

“8.º Promotor de Justiça: 2.ª Vara Criminal.”

Art. 3.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 10 de dezembro de 2019.

CESAR LUIS DE ARAÚJO FACCIOLI,
Procurador-Geral de Justiça, em exercício.

Registre-se e publique-se.

Márcio Emílio Lemes Bressani,
Promotor-Assessor.
DEMP: 14/01/2019.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.