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PROVIMENTO N. 02/2019 - PGJ

Dispõe sobre a ativação do 3.º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Porto Alegre – Provimento n. 12/2000-PGJ.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO, CESAR LUIS DE ARAÚJO FACCIOLI, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado, o artigo 4.º, § 5.º e o art. 25, inc. XLV e LII, todos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 03 de dezembro de 2018, nos autos do PR.00983.00826/2018-9;

CONSIDERANDO a necessidade de ativar e redistribuir os serviços e atribuições do 3.º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível, Registros Públicos e Acidentes do Trabalho da Comarca de Porto Alegre/RS;

CONSIDERANDO a necessidade de atribuir ao 3.º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível, Registros Públicos e Acidentes do Trabalho da Comarca de Porto Alegre/RS a atuação nos expedientes policiais e processos criminais que tramitam no 2.º Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Porto Alegre, até eventual transformação, por projeto de lei complementar, do mencionado cargo em 4.º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Porto Alegre,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1.º Fica ATIVADO o 3.º cargo de Promotor de Justiça, da Promotoria de Justiça Cível, Registros Públicos e Acidentes do Trabalho da Comarca de Porto Alegre/RS.

Art. 2.º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo I, - Entrância Final – do cargo de 3.º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível, Registros Públicos e Acidentes do Trabalho da Comarca de Porto Alegre, do Provimento n. 12/2000-PGJ, passam a vigorar com a seguinte redação:

“PORTO ALEGRE:

PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DO TRABALHO

“[...]

“3.º Promotor de Justiça: atuar nos expedientes policiais e processos criminais que tramitam no 2.º Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Porto Alegre.

“[...]

Art. 3.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 10 de janeiro de 2019.

CESAR LUIS DE ARAÚJO FACCIOLI,
Procurador-Geral de Justiça, em exercício.

Registre-se e publique-se.

Márcio Emílio Lemes Bressani,
Promotor-Assessor.
DEMP: 14/01/2019.


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