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PROVIMENTO N. 01/2019 - PGJ

Dispõe sobre a redistribuição de atribuições do 2.º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada e dos cargos da Promotoria de Justiça Cível de Passo Fundo – Provimento n. 12/2000.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO, CESAR LUIS DE ARAÚJO FACCIOLI, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado, o artigo 4.º, § 5.º e o art. 25, inc. XLV e LII, todos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 05 de novembro de 2018, nos autos do PR.00821.00015/2017-7;

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1.º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo I, - Entrância Final – Promotoria de Justiça Especializada da Comarca de Passo Fundo, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento n. 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

“PASSO FUNDO:

“PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA

“1.º Promotor de Justiça: Meio Ambiente (Cível e Criminal); Saneamento, Loteamentos; feitos atinentes à habitação.

“2.º Promotor de Justiça: Matéria extrajudicial e judicial atinente à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

[...]

“5.º Promotor de Justiça: Direitos individuais, coletivos e difusos da Infância e Juventude não relacionados à educação; crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.

Art. 2.º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo I, - Entrância Final – Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Passo Fundo, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento n. 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

“PASSO FUNDO:

“PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL

“2.º Promotor de Justiça: processos pares da 1.ª Vara Cível; atuação junto à 3.ª Vara Cível (com os dois Juizados); atuação junto ao 1.º Juizado da 4.ª Vara Cível, atuação junto ao Juizado Especial Cível e à Direção do Foro; atuação junto aos feitos judiciais e extrajudiciais relativos às matérias de saúde pública e de direitos humanos relacionados às pessoas com sofrimento psíquico, mediante divisão pro rata, efetivada em controle interno da secretaria da Promotoria de Justiça com distribuição alternada, por ordem cronológica de ingresso, bem como nos procedimentos administrativos afetos à fiscalização dos Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT’S) com numeração final par.

“3.º Promotor de Justiça: atuação perante a 2.ª Vara Cível, transformada em Vara de Família, atuação junto aos feitos judiciais e extrajudiciais relativos às matérias de idosos.

“4.º Promotor de Justiça: Processos ímpares da 1.ª Vara Cível; atuação junto à 5.ª Vara Cível (com os dois Juizados); atuação junto ao 2.º Juizado da 4.ª Vara Cível, bem como na matéria afeta à fiscalização das fundações, atuação junto aos feitos judiciais e extrajudiciais relativos às matérias de saúde pública e de direitos humanos relacionados às pessoas com sofrimento psíquico, mediante divisão pro rata, efetivada em controle interno da secretaria da Promotoria de Justiça com distribuição alternada, por ordem cronológica de ingresso, bem como nos procedimentos administrativos afetos à fiscalização dos Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT’S) com numeração final ímpar.

“5.º Promotor de Justiça: Vara de Família e feitos atinentes às pessoas com deficiência e aos direitos humanos.

Art. 3.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 08 de janeiro de 2019.

CESAR LUIS DE ARAÚJO FACCIOLI,
Procurador-Geral de Justiça, em exercício.

Registre-se e publique-se.

Márcio Emílio Lemes Bressani,
Promotor-Assessor.
DEMP: 14/01/2019.


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