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PROVIMENTO N. 89/2018 - PGJ

Dispõe sobre a redistribuição de atribuições dos cargos de Promotor de Justiça das Promotorias de Justiça Cível e Especializada de Cachoeirinha - Provimento n. 12/2000 - PGJ.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado, o artigo 4.º, § 5.º e o art. 25, inc. XLIV, XLV e LII, todos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 03 de dezembro de 2018, nos autos do PR.00983.00788/2017-3;

CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições dos cargos da Promotoria de Justiça Cível e do cargo de Promotor de Justiça da Promotoria Especializada de Cachoeirinha,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1.º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo II, - Entrância Intermediária – Promotoria de Justiça de Cachoeirinha, do 1.º e do 2.º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível, e do cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada, do Provimento n. 12/2000 - PGJ, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Cachoeirinha:

“Promotoria de Justiça Cível:

“1.º Promotor de Justiça: 4.ª Vara Cível (matéria de Família e Sucessões) e Cidadania (matérias de Saúde Pública e de Pessoas com Deficiência).

“2.º Promotor de Justiça: 1.ª, 2.ª e 3.ª Varas Cíveis; Juizado Especial Cível, Direção do Foro, Fundações e Defesa Comunitária (matérias de Urbanismo, de Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Natural e Cultural e de Defesa do Patrimônio Público).

“Promotoria de Justiça Especializada:

“Promotor de Justiça: Cidadania (matéria de Defesa dos Direitos do Idoso), Defesa Comunitária (matéria de Defesa do Consumidor) e Criança e Adolescente.”

Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2018.

FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Júlio César de Melo,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 19/12/2018.


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