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PROVIMENTO N. 07/2018 - CGMP

Altera o Provimento n. 06/2018-CGMP, que regulamenta o serviço de plantão dos membros do Ministério Público e a suspensão do expediente no âmbito das Promotorias de Justiça e das Procuradorias de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no período de 20 de dezembro de 2018 a 06 de janeiro de 2019.

O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO o teor do Provimento n. 008/2017-PGJ, que regulamenta, no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul, o Serviço de Plantão nas Promotorias de Justiça de Entrância Inicial do Estado;

CONSIDERANDO a previsão do art. 6.º do Provimento n. 008/2017-PGJ, o qual estabelece que o serviço de plantão referente à suspensão do expediente durante o período natalino e de final e início de anos, correspondente ao recesso forense, é regulamentado em ato normativo próprio;

CONSIDERANDO o teor do Ato n. 067/2018-CGJ, que alterou o Ato n. 051/2018-CGJ, ambos da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;

CONSIDERANDO a necessidade de manter tratamento isonômico entre o Ministério Público e o Poder Judiciário, no que couber, observadas as particularidades do serviço ministerial, com a possibilidade de atendimento regionalizado do serviço do plantão nas Promotorias de Justiça de Entrância Inicial do Estado;

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1.º Acrescentam-se os §§ 4.º, 5.º e 6.º ao artigo 2.º do Provimento n. 006/2018-CGMP, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2.º [...]

§ 4.º No período de 20 de dezembro de 2018 a 06 de janeiro de 2019, correspondente à suspensão do expediente no Ministério Público e ao recesso do Poder Judiciário, abrangendo os dias 20, 21, 26, 27 e 28 de dezembro de 2018 e 02, 03 e 04 de janeiro de 2019, das 09h às 18h (horário forense), assim como feriados, finais de semana e horário extra forense, é permitido o atendimento regionalizado do serviço do plantão nas Promotorias de Justiça de Entrância Inicial do Estado, regulado na forma deste Provimento.

§ 5.º O atendimento regionalizado do serviço do plantão será organizado por intermédio de escala, elaborada com a previsão de titular e suplente, em sistema de rodízio obrigatório entre os Promotores de Justiça que estiverem respondendo pelos respectivos cargos, sejam titulares, designados ou em acumulação de funções, na respectiva Microrregião Administrativa de Plantão, conforme Anexos I e II do Provimento n. 008/2017-PGJ.

§ 6.º A escala de atendimento regionalizado do serviço do plantão deverá ser enviada pelos Diretores das Promotorias de Justiça da Microrregião Administrativa de Plantão à Corregedoria-Geral do Ministério Público, até o dia 17 de dezembro de 2018, junto com a Certidão de Situação do Serviço de todos os cargos, extraída do Sistema de Verificação da Regularidade do Serviço (SVRS), estando a homologação da escala condicionada à verificação da regularidade do serviço.”

Art. 2.º Este provimento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário Eletrônico do Ministério Público.

Porto Alegre, 12 de dezembro de 2018.

IVAN MELGARÉ,
Corregedor-Geral do Ministério Público.


DEMP: 13/12/2018.


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