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PROVIMENTO N. 84/2018 - PGJ

Dispõe sobre a redistribuição das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça das Promotorias de Justiça Criminal e Cível de Alegrete - Provimento n. 12/2000 - PGJ.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado, o artigo 4.º, § 5.º e o art. 25, inc. XLIV, XLV e LII, todos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 05 de novembro de 2018, nos autos do PR.00983.00443/2017-5;

CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições dos cargos das Promotorias de Justiça Criminal e Cível de Alegrete,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1.º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo II, - Entrância Intermediária – Promotorias de Justiça Criminal e Cível de Alegrete, do Provimento n. 12/2000 - PGJ, passam a vigorar com a seguinte redação:

“ALEGRETE

“Promotoria de Justiça Criminal:

“1.º Promotor de Justiça: Tribunal do Júri e Vara Criminal (processos relativos a crimes punidos com reclusão).

“2.º Promotor de Justiça: Execução Criminal, Juizado Especial Criminal e Vara Criminal (processos relativos a crimes punidos com detenção).

“Promotoria de Justiça Cível:

“1.º Promotor de Justiça: 1.ª e 2.ª Varas Cíveis, Juizado da Violência Doméstica, Direção do Foro, Fundações, Idosos e Saúde Pública.”

“[...]”

Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 06 de dezembro de 2018.

FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Júlio César de Melo,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 11/12/2018.


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