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PROVIMENTO N. 81/2018 - PGJ

Dispõe sobre a redistribuição de atribuições do 1.º e 2.º cargos da Promotoria de Justiça Especializada de Pelotas – Provimento n. 12/2000-PGJ.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado, o artigo 4.º, § 5.º e o art. 25, inc. XLV e LII, todos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 05 de novembro de 2018, nos autos do PR.00983.01695/2017-9;

CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições do 1.º e 2.º cargos da Promotoria de Justiça Especializada da Comarca de Pelotas,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1.º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo I, - Entrância Final – Promotoria de Justiça Especializada de Pelotas, do 1.º e 2.º cargos de Promotor de Justiça, do Provimento n. 12/2000-PGJ, passam a vigorar com as seguintes redações:

PELOTAS:

PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA:

“1.º Promotor de Justiça: Defesa do Patrimônio Público; Defesa do Patrimônio Cultural; Defesa do Consumidor e matérias residuais relativas à Defesa Comunitária.

“2.º Promotor de Justiça: Defesa do Meio Ambiente; Urbanismo e Habitação.”

“[...]”

Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 07 de dezembro de 2018.

FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Júlio César de Melo,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 11/12/2018.


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