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PROVIMENTO N. 72/2018 - PGJ

Dispõe sobre a colocação à disposição de servidores ocupantes de cargos dos Quadros de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e de servidores Adidos ao Ministério Público, e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização dos procedimentos alusivos à colocação, de servidores ocupantes de cargos dos Quadros de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e de servidores Adidos ao Ministério Público, à disposição da Administração Superior do Ministério Público;

CONSIDERANDO a necessidade de normatização das hipóteses de colocação à disposição da Administração Superior do Ministério Público, assim como, de serem definidas regras que permitam a adoção das providências administrativas cabíveis;

CONSIDERANDO a necessidade de permanente análise e readequação das normativas internas às ferramentas de gestão e às medidas administrativas que permitam solucionar, com celeridade e eficiência, as demandas surgidas nas Promotorias/Procuradorias de Justiça e setores administrativos da Instituição,

RESOLVE, tendo em vista o que consta no PR.01425.00074/2018-0, editar o seguinte Provimento:

Art. 1.º O servidor ocupante de cargos do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público do Rio Grande do Sul ou o servidor Adido ao Ministério Público somente poderá ser colocado à disposição da Administração Superior do Ministério Público, mediante manifestação formal da Chefia Imediata, com apresentação das razões que determinam a incompatibilidade de sua permanência no respectivo local de lotação e indicação dos fatos.

§ 1.º Compete à chefia imediata firmar o documento a que se refere o caput deste artigo, o qual deverá ser dirigido e, após ciência do Diretor de Promotoria de Justiça, quando houver, encaminhado ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

§ 2.º À chefia imediata incumbe comunicar o servidor quanto à colocação à disposição, expondo os fatos e fundamentos, observado o disposto no artigo 2.º deste Provimento.

Art. 2.º O servidor colocado à disposição permanecerá, preferencialmente, no mesmo local, até que definida pela Administração sua nova lotação.

§ 1.º Quando noticiada, pela chefia imediata, a impossibilidade de permanência no mesmo local de lotação, em face dos fatos que geraram a incompatibilidade, o servidor será lotado junto à Divisão de Recursos Humanos – DRHum até definição de nova lotação pela Administração.

§ 2.º O servidor colocado à disposição permanece sujeito a todos os deveres funcionais previstos na legislação e atos normativos desta Instituição.

Art. 3.º Recebida a manifestação formal de que trata o artigo 1.º deste Provimento, o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, acolhendo-a, remeterá cópia à Divisão de Gestão de Pessoas - DGP para as providências eventualmente cabíveis.

§ 1.º A nova lotação do servidor colocado à disposição será oportunamente definida pelo Subprocurador-Geral para Assuntos Administrativos, sendo considerada como remoção de ofício a que se refere o ato normativo que regulamenta as remoções, salvo se o novo local for definido em atendimento a requerimento do próprio servidor.

§ 2.º A reposição da vaga decorrente da colocação do servidor à disposição não será automática, ficando condicionada ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração.

Art. 4.º A inobservância do disposto no artigo 1.º deste Provimento implicará o não acolhimento da manifestação pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos e a consequente desconsideração da colocação à disposição, sem que seja adotada a providência prevista no §1º do art. 3º deste Provimento.

Art. 5.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Provimento n.º 71/2016.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 25 de outubro de 2018.

FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Júlio César de Melo,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 05/11/2018.


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