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PROVIMENTO N. 70/2018 – PGJ - REVOGADO PELO PROVIMENTO N. 39/2023-PGJ.

Dispõe sobre a criação, organização e atribuições da Divisão de Gestão de Pessoas e suas Unidades, no âmbito da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO que a capacidade de o Ministério Público gerar resultados efetivos depende da valorização, da competência, da motivação e do comprometimento de seus integrantes e que esses aspectos podem ser impulsionados por políticas institucionais de gestão de pessoas;

CONSIDERANDO que a adoção de modelos de gestão e ambientes de trabalho capazes de estimular a motivação e o comprometimento das pessoas conduz ao desenvolvimento das competências profissionais, à excelência e ao alcance dos objetivos organizacionais;

CONSIDERANDO que a gestão de pessoas deve contribuir para a eficácia organizacional, mediante a aplicação de instrumentos e técnicas próprios à área, com o objetivo de ajudar o Ministério Público a, cada vez mais, realizar sua missão de bem servir o cidadão; e

CONSIDERANDO a necessidade de reestruturação da política de gestão de pessoas no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul,

RESOLVE, tendo em vista o que consta no PR.01425.00074/2018-0, editar o seguinte Provimento:

Art. 1.º Fica criada, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, a Divisão de Gestão de Pessoas - DGP, diretamente subordinada à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

Art. 2.º A Divisão de Gestão de Pessoas é área gestora dos processos de avaliação de desempenho funcional, trabalho remoto, pedidos de remoção, promoção, readaptação, aplicação do regime disciplinar e gestão de pessoas, referentes às carreiras dos cargos de provimento efetivo e dos cargos em comissão dos serviços auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º A Divisão de Gestão de Pessoas é área gestora dos processos de avaliação de desempenho funcional, como o acompanhamento e supervisão do estágio probatório, e a avaliação periódica de desempenho funcional dos servidores; do trabalho remoto; da promoção; da readaptação; da aplicação do regime disciplinar; e da gestão de pessoas, referentes às carreiras dos cargos de provimento efetivo e dos cargos em comissão dos serviços auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. (Redação conferida pelo Provimento n. 57/2020-PGJ)

Art. 2.º A Divisão de Gestão de Pessoas é responsável por coordenar as atividades de recursos humanos e de gestão de pessoas no âmbito do Ministério Público, com a finalidade de desenvolver processos de gestão e de propor políticas, metas e diretrizes que permitam a implementação de ações integradas com as estratégias institucionais. (Redação conferida pelo Provimento n. 46/2022-PGJ)

Parágrafo único. Fica criada a Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional como parte integrante da Divisão de Gestão de Pessoas.(Parágrafo acrescentado pelo Provimento n. 57/2020-PGJ)

Parágrafo único: Compete à Divisão de Gestão de Pessoas sugerir e acompanhar programas e projetos estratégicos relacionados às áreas de recursos humanos e de gestão de pessoas, no âmbito da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, a fim de implementá-los, após aprovação, buscando a otimização de processos e o desenvolvimento dos servidores do Ministério Público. (Redação conferida pelo Provimento n. 46/2022-PGJ)

Art. 3.º Compete à Divisão de Gestão de Pessoas acompanhar, supervisionar e buscar o desenvolvimento dos servidores do Ministério Público, por meio de ação conjunta e/ ou individual das suas Unidades, podendo expedir orientações.

Art. 3.º Fica criada a Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional como parte integrante da Divisão de Gestão de Pessoas. (Redação conferida pelo Provimento n. 46/2022-PGJ)

Parágrafo único. Também compete à Divisão de Gestão de Pessoas sugerir e acompanhar programas e projetos estratégicos para a área de gestão de pessoas. (Parágrafo revogado pelo Provimento n. 46/2022-PGJ)

Art. 4.º Ficam criadas, na estrutura da Divisão de Gestão de Pessoas, as seguintes unidades assim denominadas:

I – Unidade de Avaliação de Desempenho;

I – Unidade de Apoio à Gestão; (Redação conferida pelo Provimento n. 57/2020-PGJ)

II – Unidade Disciplinar;

III – Unidade de Apoio e Fiscalização.

IV – Unidade de Estágios; (Inciso acrescentado pelo Provimento n. 46/2022-PGJ)

V – Unidade de Pagamento de Pessoal; (Inciso acrescentado pelo Provimento n. 46/2022-PGJ)

VI – Unidade de Registros Funcionais. (Inciso acrescentado pelo Provimento n. 46/2022-PGJ)

Art. 5.º Compete à Unidade de Avaliação de Desempenho o acompanhamento e a supervisão do estágio probatório e a avaliação periódica do desempenho funcional dos servidores, nos termos dos atos normativos próprios.

Art. 5.º Compete à Unidade de Apoio à Gestão: (Redação conferida pelo Provimento n. 57/2020-PGJ)

Art. 5.º Compete à Unidade de Apoio à Gestão a análise de dados de produtividade, para instrução de expedientes e/ou para subsidiar a tomada de decisão em matéria de competência da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos. (Redação conferida pelo Provimento n. 46/2022-PGJ)

I – a análise de dados de produtividade para instrução de expedientes e/ou para subsidiar a tomada de decisão em matéria de competência da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos; e (Inciso acrescentado pelo Provimento n. 57/2020-PGJ) (Inciso revogado pelo Provimento n. 46/2022-PGJ)

II – o apoio ao planejamento e execução de projetos relacionados à gestão de pessoas no âmbito da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos. (Inciso acrescentado pelo Provimento n. 57/2020-PGJ) (Inciso revogado pelo Provimento n. 46/2022-PGJ)

Parágrafo único. Fica criada a Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional como parte integrante da Unidade de Avaliação de Desempenho. (Parágrafo revogado pelo Provimento n. 57/2020-PGJ)

Art. 6.º Compete à Unidade Disciplinar, por intermédio da Comissão Disciplinar Permanente, instruir expedientes relativos a irregularidades administrativas ou à prática de infração funcional cometida por servidores, no âmbito do Ministério Público.

Art. 7.º Compete à Unidade de Apoio e Fiscalização prestar auxílio para o cumprimento de tarefas administrativas, bem como executar ações visando à adequação dos processos de trabalho estabelecidos pela Instituição, além de realizar fiscalizações e orientações nas Unidades ministeriais.

Art. 7.º Compete à Unidade de Apoio e Fiscalização prestar auxílio para o cumprimento de tarefas administrativas e jurídicas, bem como executar ações visando à adequação dos processos de trabalho estabelecidos pela Instituição, além de realizar fiscalizações e orientações nas Unidades ministeriais. (Redação conferida pelo Provimento n. 46/2022-PGJ)

Art. 8.º A composição e a forma de atuação das Unidades referidas nos incisos I a III do art. 4.º deste Provimento serão definidas em atos normativos próprios.

Art. 8.ºA. Compete à Unidade de Estágios: (Artigo e suas alíneas acrescentados pelo Provimento n. 46/2022-PGJ)

I - administrar todas as modalidades de estágio no âmbito do Ministério Público;

II - providenciar o credenciamento de instituições de ensino e manter devidamente arquivados os Termos de Convênio firmados;

III - manter atualizados os registros referentes aos estagiários;

IV - providenciar a contratação de seguro de acidentes pessoais em favor dos estagiários;

V - elaborar a folha de pagamento dos estagiários Bolsistas e providenciar o devido pagamento em favor dos mesmos;

VI - expedir quaisquer atos referentes a estágio.

Art. 8.ºB. Compete à Unidade de Pagamento de Pessoal, com supervisão da Direção-Geral: (Artigo e suas alíneas acrescentados pelo Provimento n. 46/2022-PGJ)

I - elaborar a folha de pagamento dos quadros funcionais do Ministério Público;

II - gerenciar os processos de diárias, ressarcimentos, auxílios-funerais e ajudas de custo;

III - elaborar cálculos de verbas salariais resultantes de processos judiciais/administrativos;

IV - elaborar estudos de impacto financeiro e de viabilidades com vistas a subsidiar alterações salariais;

V - encaminhar aos órgãos federais e estaduais informações legais decorrentes do processamento da folha de pagamento.

Art. 8.ºC. Compete à Unidade de Registros Funcionais: (Artigo e suas alíneas acrescentados pelo Provimento n. 46/2022-PGJ)

I - manter atualizados os registros referentes aos quadros funcionais do Ministério Público;

II - elaborar atos e portarias;

III - pesquisar e prestar informações nos processos encaminhados à Unidade;

IV - controlar o registro da efetividade dos quadros funcionais dos servidores do Ministério Público.

Art. 9.º A Divisão de Gestão de Pessoas – DGP será coordenada tecnicamente por membro do Ministério Público e, administrativamente, por servidor, ambos designados pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

Art. 10. O Coordenador Técnico da Divisão de Gestão de Pessoas poderá solicitar ao Serviço Biomédico do Ministério Público a realização de estudos, diligências, perícias e elaboração de laudos para acompanhamento de servidores.

Art. 10. A Divisão de Gestão de Pessoas poderá solicitar ao Serviço de Perícias em Saúde do Ministério Público a realização de estudos, diligências, perícias e elaboração de laudos para acompanhamento de servidores. (Redação conferida pelo Provimento n. 46/2022-PGJ)

Art. 11. Altera o § 3.º do art. 5.º do Provimento n.º 40/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º [...]

[...]

§ 3.º Decorridos trinta (30) dias do recebimento do segundo relatório pelo Promotor de Justiça Diretor, caso ainda persistam não-conformidades, a Unidade de Apoio e Fiscalização poderá realizar visita à Promotoria de Justiça para verificar, “in loco”, as razões pelas quais as não-conformidades persistem e providenciar para que sejam resolvidas.

Art. 12. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial os Provimentos n.s 32/2016, 33/2016, 45/2015 e 19/2014.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 25 de outubro de 2018.

FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Júlio César de Melo,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 05/11/2018.


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