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PROVIMENTO N. 48/2018 - PGJ

Altera o Provimento n. 49/2009-PGJ, que dispõe sobre a adoção de procedimentos para concessão de licenças, e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento aos prazos e procedimentos dispostos nas normativas internas da Instituição por parte dos membros e servidores cedidos a outros órgãos com ônus para a origem, submetidos à perícia neste Ministério Público,

RESOLVE, tendo em vista o que consta no PR.01425.00027/2018-8, editar o seguinte Provimento:

Art. 1.º Altera o artigo 6.º do Provimento n. 49/2009-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6.º Os adidos que se submeterem à perícia no âmbito da Instituição ficam sujeitos às regras deste Provimento.”

Art. 2.º Acrescenta o artigo 6.º-A e o parágrafo único ao Provimento n. 49/2009, com as seguintes redações:

“Art. 6.º-A Os membros e servidores à disposição da Administração Direta ou Indireta por meio de cedência, com ônus para o órgão de origem, de regra, submeter-se-ão à perícia e às regras do local onde estiverem exercendo suas funções.”

“Parágrafo único. Caso submetam-se à perícia no Serviço Biomédico da Procuradoria-Geral de Justiça, ficam sujeitos às regas deste Provimento, devendo providenciar a emissão do formulário previsto no § 1.º do artigo 1.º.”

Art. 3.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 11 de julho de 2018.

FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Júlio César de Melo
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 16/07/2018.


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