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PROVIMENTO N. 46/2018 - PGJ

Divide, para fins administrativos, a Promotoria de Justiça de Família e Sucessões de Porto Alegre em Núcleos Administrativos.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO as necessidades de gerenciamento e administração interna da Promotoria de Justiça de Família e Sucessões de Porto Alegre, que possui atribuições, equipe de apoio e características administrativas diferenciadas;

CONSIDERANDO os termos constantes no PR.00841.00079/2015-3,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1.º A Promotoria de Justiça de Família e Sucessões de Porto Alegre fica divida, para fins administrativos, em:

I – Núcleo de Família e Sucessões, composto pelos 1.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 8.º cargos de Promotor de Justiça;

II – Núcleo de Interditos, composto pelo 10.º cargo de Promotor de Justiça;

III – Núcleo de Curatela, composto pelos 2.º e 7.º cargos de Promotor de Justiça e Designação Excepcional, se houver.

Art. 2.º As atribuições dos Promotores de Justiça classificados nos Núcleos Administrativos da Promotoria de Justiça de Família e Sucessões permanecem inalteradas, conforme previsto no Provimento n.º 12/2000-PGJ e/ou Provimentos ou Portarias posteriores.

Art. 3.º Para fins de organização administrativa, a Promotoria de Justiça de Família e Sucessões de Porto Alegre contará com as seguintes estruturas:

I – Secretaria-Geral;

II – Cartório do Núcleo de Interditos;

III – Cartório do Núcleo de Curatelas;

IV – Gabinetes.

§ 1.º Compete à Secretaria-Geral, no atendimento a todos os Núcleos:

a) atividades de Secretaria-Geral, de acordo com o PROPAD;

b) Cumprimento das diligências.

§ 2.º Compete ao Cartório do Núcleo de Interditos o cumprimento dos expedientes e processos judiciais do 10.º cargo de Promotor de Justiça.

§ 3.º Compete ao Cartório do Núcleo de Curatelas o cumprimento dos expedientes e processos judiciais dos 2.º e 7.º cargos de Promotor de Justiça e Designação Excepcional, se houver.

§ 4.º Aos Gabinetes compete realizar as atividades de gabinete de acordo com o PROPAD.

§ 5.º A Secretaria-Geral, o Cartório do Núcleo de Interditos, o Cartório do Núcleo de Curatelas e os Gabinetes terão estrutura de pessoal e funcionamento conforme estabelecido pela Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

Art. 4.º As diligências necessárias ao cumprimento das atribuições junto aos três Núcleos, abrangidas pela região do Foro Central, serão realizadas pelos Secretários de Diligências lotados na Secretaria-Geral, enquanto as que devam ser cumpridas nas regiões abrangidas pelas Promotorias Regionais de Porto Alegre (que tiverem suas atribuições esvaziadas quando houve a alteração das competências das Varas de Família do Foro Central) deverão ser enviadas, pelo SGP, para cumprimento pelos Secretários de Diligências das respectivas regionais.

Parágrafo único. Os Secretários de Diligências lotados nas Promotorias Regionais de Justiça de Porto Alegre deverão fazer a juntada, no SGP, dos resultados das diligências realizadas e encaminhá-las para a Promotoria de Justiça de Família e Sucessões de Porto Alegre.

Art. 5.º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 09 de julho de 2018.

FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Júlio César de Melo,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 16/07/2018.


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