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PROVIMENTO N. 23/2018 - PGJ

Dispõe sobre a redistribuição de atribuições da Promotoria de Justiça de Cruz Alta - Provimento n. 12/2000 - PGJ.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado, o artigo 4.º, § 5.º e o art. 25, inc. XLIV, XLV e LII, todos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 02 de abril de 2018, nos autos do PR.00756.00119/2014-3;

CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições do 1.º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível e do cargo de Promotor de Justiça da Promotoria Especializada de Cruz Alta,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1.º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo II, - Entrância Intermediária – Promotoria de Justiça de Cruz Alta, do 1.º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível, e do cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada, do Provimento n. 12/2000 - PGJ, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Cruz Alta:

“[...]

“Promotoria de Justiça Cível:

“1.º Promotor de Justiça: 1.ª Vara Cível; Direção do Foro; Consumidor; Meio Ambiente e Saúde.

“[...]

“Promotoria de Justiça Especializada:

“Promotor de Justiça: 3.ª Vara Cível; Cidadania; Fundações; Habitação e Urbanismo e Improbidade Administrativa.”

Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 09 de maio de 2018.

FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Júlio César de Melo,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 16/05/2018.


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