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PROVIMENTO N. 16/2018 - PGJ

Dispõe sobre a desativação do 3.º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível, Registros Públicos e Acidentes do Trabalho da Comarca de Porto Alegre e redefinição das atribuições do 1.º e 2.º cargos – Provimento n. 12/2000.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado, o artigo 4.º, § 5.º e o art. 25, inc. XLV e LII, todos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 12 de março de 2018, nos autos do PR.00983.00561/2016-6;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de otimização da atuação do Ministério Público no Processo Civil, nos moldes da Recomendação n. 34/2016 do Conselho Nacional do Ministério Público;

CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições da Promotoria de Justiça Cível, Registros Públicos e Acidentes do Trabalho da Comarca de Porto Alegre,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1.º Fica desativado o 3.º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível, Registros Públicos e Acidentes do Trabalho da Comarca de Porto Alegre, de Entrância Final.

Art. 2.º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo I, - Entrância Final – Promotoria de Justiça Cível, Registros Públicos e Acidentes do Trabalho da Comarca de Porto Alegre, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento n. 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

PORTO ALEGRE:

PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DO TRABALHO:

“1.º Promotor de Justiça: 1.ª a 9.ª Varas Cíveis, 1.º e 2.º Juizados, e 19.ª Vara Cível (processos pares).

“2.º Promotor de Justiça: 10.ª a 18.ª Varas Cíveis, 1.º e 2.º Juizados, e 19.ª Vara Cível (processos ímpares).”
[...]

Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 1.° de maio de 2018.

FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Júlio César de Melo,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 02/05/2018.


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