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PROVIMENTO N. 04/2018 - PGJ

Altera o Provimento n. 15/2015 e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1.º Altera o parágrafo 1.º do Art. 5.º do Provimento n. 15/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1.º Quando o intervalo intrajornada, previsto no Art. 1.º deste Provimento, corresponder a 1 hora e 30 minutos, poderá haver a dispensa de seu registro, a critério da chefia imediata.”

Art. 2.º Este Provimento entra em vigor em 05 de março de 2018.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 26 de fevereiro de 2018.

FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Júlio César de Melo
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 27/02/2018.


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