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PROVIMENTO N. 02/2018 - PGJ

Altera o Provimento n. 68/2017, que institui, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação e seus órgãos auxiliares, e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que compete ao Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação deliberar, dentre outros temas, sobre priorização dos investimentos em TI, planejamento orçamentário e estrutura organizacional de TI e, bem assim, aprovação e suspensão de projetos de TI, além de padrões de funcionamento, integração, qualidade e segurança dos serviços e sistemas de tecnologia da informação, matérias estas afetas à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos,

RESOLVE, tendo em vista o que consta no PR.00033.00044/2018-9, editar o seguinte Provimento:

Art. 1.º Altera os incisos IV e V do parágrafo 1.º do art. 2.º do Provimento n. 68/2017, bem como acrescenta o inciso VI ao mesmo dispositivo, que passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 2.º [...]

§ 1.º [...]

[...]

IV – um membro indicado pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos;

V – o Diretor-Geral do Ministério Público;

VI – o Coordenador da Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação.”

Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 19 de fevereiro de 2018.

FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Júlio César de Melo,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 26/02/2018.


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