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PROVIMENTO N. 01/2018 - CGMP

Altera o Provimento n. 003/2017 – CGMP, que dispõe sobre o Sistema de Verificação da Regularidade do Serviço da Corregedoria-Geral do Ministério Público.

O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, EM EXERCÍCIO, MARCELO LISCIO PEDROTTI, no uso de suas atribuições legais, nos autos do Procedimento de Gestão Administrativa n. PR.00035.04755/2017-6, e para fins de adequação simétrica aos termos do art. 3.º da Resolução n. 174/2017-CNMP e do art. 4.º, “caput”, do Provimento n.º 71/2017-PGJ,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1.º Altera o art. 4.º, inciso XX, do Provimento n. 003/2017 – CGMP, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4.º [...]

[...]

XX – Notícias de fato (NF, AT, NT e RD) em andamento por mais de 120 (cento e vinte) dias.”

Art. 2.º Este Provimento entra em vigor a partir de 1.º de março de 2018, revogando-se as disposições em contrário.

CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2018.

MARCELO LISCIO PEDROTTI,
Corregedor-Geral do Ministério Público, em exercício.
DEMP: 22/02/2018.


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