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PROVIMENTO N. 72/2017 - PGJ

Altera o Provimento n. 32/2015, que dispõe sobre o Regimento Interno dos Serviços de Apoio Administrativo vinculados à Direção-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,

CONSIDERANDO a busca permanente pela racionalização do trabalho e maior eficiência na prestação dos serviços de apoio administrativo;

CONSIDERANDO a necessidade de melhor adequar as funções da estrutura administrativa da Procuradoria-Geral de Justiça, resultando em proveitosa medida a unificação do serviço de protocolo e expedição de documentos com de assessoramento em gestão documental;

RESOLVE, tendo em vista o que consta no PR.00565.00157/2017-7, editar o seguinte Provimento:

Art. 1.º Altera o art. 1.º, caput, do Anexo único, do Provimento n. 32/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“A DIREÇÃO-GERAL compõe-se dos seguintes órgãos, a ela ligados hierarquicamente:”

...

Art. 2.º Altera a alínea “b” do inciso V do art. 1.º do Anexo único do Provimento n. 32/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

...

“b) Unidade de Gestão Documental, Protocolo e Expedição;”

...

Art. 3.º Altera o § 2.º do art. 7.º do Anexo único do Provimento n. 32/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2.º Incumbe à Unidade de Gestão Documental, Protocolo e Expedição:”

Art. 4.º Acrescenta as seguintes alíneas ao § 2.º do art. 7.º do Anexo único do Provimento n. 32/2015:

...

“e) estabelecer diretrizes de classificação, avaliação, seleção, arranjo e descrição documental;

f) estabelecer e coordenar políticas de conservação e restauração de documentos;

g) definir políticas de acesso aos documentos e assessorar nos trabalhos de pesquisa científica ou técnico-administrativa;

h) orientar as unidades administrativas e os Órgãos de Administração quanto à aplicação das políticas arquivísticas;

i) fornecer processos e documentos para consulta;

j) assessorar o Memorial do Ministério Público em atividades compatíveis com as atribuições da Unidade.”

Art. 5.º Revoga o Provimento n. 34/2015.

Art. 6.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 12 de dezembro de 2017.

FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Júlio César de Melo,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 19/12/2017.


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