Menu Mobile

PROVIMENTO N. 63/2017 - PGJ

Dispõe sobre a redistribuição de atribuições da Promotoria de Justiça Criminal de Uruguaiana - Provimento n.º 12/2000 - PGJ.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4º, § 5º, da Lei Estadual nº 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 02 de outubro de 2017, nos autos do PR.01140.00034.2016-2;

CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições da Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Uruguaiana,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1.º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo II, - Entrância Intermediária – Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Uruguaiana, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento n.º 12/2000 - PGJ, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Uruguaiana:”
“Promotoria de Justiça Criminal:”
“1.º Promotor de Justiça: 1.ª Vara Criminal (crimes comuns e Júri).”
“2.º Promotor de Justiça: 2.ª Vara Criminal (crimes comuns) e Juizado da Violência Doméstica.”
“3.º Promotor de Justiça: Vara de Execuções Criminais (adjunta à 1.ª Vara Criminal) e Juizado Especial Criminal.”

Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 16 de novembro de 2017.

FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Júlio César de Melo,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 21/11/2017.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.