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PROVIMENTO N.º 55/2017 - PGJ

Revoga o Provimento n.º 50/2017-PGJ.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, da Lei Estadual n.º 7.669, de 17 de junho de 1982,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a atuação do Ministério Público junto à Câmara da Função Delegada dos Tribunais Superiores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1.º Fica revogado, na íntegra, o Provimento n.º 50/2017-PGJ, restabelecendo-se a redação anterior do inc. XXIII do art. 15 do Provimento n.º 31/2003.

Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 18 de outubro de 2017.

FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Júlio César de Melo,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 23/10/2017.


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