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Provimento 54/2003 - REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 67/2006

Regulamenta a concessão bolsas parciais aos membros do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando Termo de Compromisso celebrado entre o Ministério Público do Rio
Grande do Sul, Fundação Escola Superior do Ministério Público – FESMP-, e
Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul – AMPRGS -, para fins de
concessão de bolsas parciais aos membros da Instituição;

Considerando o interesse do Ministério Público no aperfeiçoamento funcional de
seus membros;

Resolve editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Este Provimento tem por objetivo regulamentar as relações entre a
Procuradoria-Geral de Justiça e o membro do Ministério Público selecionado para
participar de Programas de Pós-Graduação de Universidades sediadas no Estado do
Rio Grande do Sul e devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação –
MEC-., e que apresentem qualificação técnico-científica reconhecida nas
avaliações realizadas pela CAPES – Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de
Nível Superior, decorrente de Termo de Cooperação firmado com a Fundação Escola
Superior do Ministério Público – FESMP - e com a Associação do Ministério
Público do Rio Grande do Sul – AMPRGS.

§ 1º Serão oferecidas, no máximo, quinze bolsas parciais por ano. (Transformado pelo Provimento nº 50/2005)

§ 2º Serão concedidas bolsas parciais apenas para cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, excetuando-se os cursos de doutorado e pós-doutorado. (Acrescentado pelo Provimento nº 50/2005)

Art. 2º Para se habilitar à concessão das bolsas parciais objeto deste Provimento, o membro do Ministério Público deverá encaminhar ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – CEAF, no período de dois de fevereiro a dez de março, os seguintes documentos: (Redação do "caput" alterada pelo Provimento nº 50/2005)

I – requerimento do interessado, dirigido ao Procurador-Geral de Justiça, relacionando o nome do curso, conteúdo, objetivo, carga horária, cronograma de realização, qual o benefício que trará à Instituição, o número total e o valor das parcelas a serem custeadas e a conta corrente para crédito da bolsa;(Inciso alterado pelo Provimento nº 08/2006)

II – informação da Corregedoria-Geral do Ministério Público declarando não
estar o requerente respondendo a procedimento administrativo-disciplinar e,
também, não haver sido punido disciplinarmente em menos de dois anos contados
da data de entrega do requerimento referido no inciso I;

III – informação:
a) da Corregedoria-Geral do Ministério Público, declarando se o requerente está
em dia com suas atividades funcionais;
b) da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, se Procurador
de Justiça, declarando se o requerente está em dia com suas atividades
funcionais;
c) das chefias imediatas, no caso de Procurador ou Promotor de Justiça que
exerça suas funções junto à Administração do Ministério Púlbico;

IV – atestado da Universidade informando que o requerente foi selecionado,
preenchendo os critérios de seleção estabelecidos no Regimento Interno do
respectivo Programa de Pós-Graduação e declaração de aceitação do professor
orientador, se o curso o exigir;

V – cópia xerográfica do documento de identidade (RG), do CIC e do comprovante
de residência.

Art. 3º Recebida a documentação enumerada no artigo anterior, o CEAF providenciará a abertura de processo administrativo contendo os documentos entregues, bem como elaborará informação dando conta do atendimento do especificado no artigo 2º deste Provimento, a existência de vagas nos Programas de Pós-Graduação, o número de bolsas de estudos disponibilizadas por meio do Termo de Cooperação firmado entre o Ministério Público, Fundação Escola Superior do Ministério Público e Associação do Ministério Público bem como analisará a compatibilidade e a efetiva aplicação dos conteúdos ministrados e linha de pesquisa do curso de pós-graduação com as funções institucionais do Ministério Público, encaminhando, a seguir, o processo administrativo ao Procurador-Geral de Justiça. (Redação do "caput" alterada pelo Provimento nº 50/2005)

Parágrafo único Caso haja maior número de membros inscritos para a concessão de bolsa parcial do que o número de bolsas disponibilizadas, o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional realizará sorteio, informando previamente sua data e hora aos interessados. (Parágrafo acrescentado pelo Provimento nº 50/2005 e transformado pelo Provimento nº 08/2006)

Art. 4º O Procurador-Geral de Justiça despachará sobre a informação do CEAF
determinando, ou não, a concessão de bolsa parcial de estudos ao membro do
Ministério Público.

Parágrafo único – Se o Procurador-Geral de Justiça entender pela concessão de
bolsa parcial de estudos ao membro do Ministério Público, assinará Termo de
Compromisso em cinco vias, conforme Anexo Único deste Provimento.

Art. 5º Determinada a concessão de bolsa parcial de estudos ao membro do Ministério Público, o CEAF encaminhará à Assessoria de Planejamento e Orçamento o respectivo processo com as informações necessárias para verificar a disponibilidade orçamentária e determinar o empenho do valor. (Redação alterada pelo Provimento nº 50/2005)

Art. 6º Recebido o respectivo processo administrativo com a respectiva nota de empenho, o CEAF dará ciência ao membro do Ministério Público requerente, que assinará o Termo de Compromisso. (Redação alterada pelo Provimento nº 50/2005)

Parágrafo único – As vias do Termo de Compromisso destinam-se:
I – à Procuradoria-Geral de Justiça, devendo fazer parte do respectivo processo;
II – ao membro do Ministério Público requerente;
III – à Fundação Escola Superior do Ministério Público;
IV – à Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

Art. 7º A assinatura do Termo de Compromisso constitui ato indispensável à
conclusão do procedimento, sem a qual não haverá qualquer pagamento de valores
referentes à bolsa, ainda que já empenhados os valores.

Art. 8º Para que seja providenciado novo empenho para próximo período letivo,
ao final de cada semestre, o membro do Ministério Público bolsista deverá
apresentar as informações previstas nos incisos II e III do artigo 2º deste
Provimento.

Art. 9º O membro do Ministério Público aprovado em Programa de Pós-Graduação
e selecionado nos termos deste Provimento será contemplado com bolsa parcial do
curso de pós-graduação, sendo 40% (quarenta por cento) do valor mensal do curso
suportado pelo Ministério Público, 10% (dez por cento) pela Fundação Escola
Superior do Ministério Público, 10% (dez por cento) pela Associação do
Ministério Público do Rio Grande do Sul e os 40% (quarenta por cento) restantes
serão de responsabilidade do membro bolsista.

Parágrafo único. O custo financeiro do curso será suportado, em primeiro
lugar, pelo membro do Ministério Público, em nome do qual serão emitidos,
mensalmente, os respectivos documentos para pagamento junto à Universidade,
sendo as condições de pagamento as mesmas estabelecidas para os demais alunos,
ou seja, pagamento da primeira parcela efetuado no ato da realização da
matrícula e as demais nas datas constantes dos documentos de cobrança.

Art. 9º-A Ao membro do Ministério Público contemplado com bolsa parcial não será concedido afastamento de suas funções enquanto perdurar o gozo da bolsa.(Artigo acrescentado pelo Provimento nº 50/2005)

Art. 10 Não haverá ressarcimento referente a cursos de pós-graduação
finalizados ou em andamento.

Art. 11 As situações não previstas neste Provimento serão encaminhadas ao
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos para decisão.

Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Provimentos
nºs 13/2002 e 60/2002.

Art. 13 Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 21 de agosto de 2003.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.

DJE DE 26/08/2003.

ANEXO ÚNICO

TERMO DE COMPROMISSO

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
Procuradoria-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul, órgão administrativo do
Ministério Público do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ sob nº
93.802.833/0001-52, com sede nesta Capital, na Praça Marechal Deodoro nº 110,
representada pelo Procurador-Geral de Justiça Doutor Roberto Bandeira Pereira, e
Nome:
................................................................................
........................
Cargo/Classificação:
................................................................................
..
Matrícula: ........................................, doravante denominado
BOLSISTA.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Este Termo de Compromisso decorre do Termo de Cooperação celebrado entre o
Ministério Público do Rio Grande do Sul, a Fundação Escola Superior do
Ministério Público – FESMP – e a Associação do Ministério Público do Rio Grande
do Sul – AMPRGS –, e tem por objetivo proporcionar ao Bolsista sua participação
no Programa de Pós-Graduação da Universidade
................................................................................
........., no curso
................................................................................
.............., com previsão de duração de ........... semestres, estabelecendo
normas reguladoras dos direitos e responsabilidades das partes.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
Este Termo de Compromisso vigerá a contar da data de sua assinatura até 5
(cinco) anos após o término do curso referido na Cláusula Segunda.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
A Procuradoria-Geral de Justiça, a Associação do Ministério Público e a
Fundação Escola Superior do Ministério Público comprometem-se a repassar,
respectivamente ao Bolsista o valor correspondente a 40% (quarenta por cento) a
primeira, e 10% (dez por cento) cada uma das outras da mensalidade do curso
referido na Cláusula Segunda, na forma deste Termo de Compromisso.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

Parágrafo primeiro - O Bolsista deverá apresentar, semestralmente, até o final de cada semestre, as informações previstas nos incisos II e III do art. 2º do Provimento 54/2003, bem como documento fornecido pela instituição de ensino, com o valor da matrícula e das parcelas para o próximo período. (Parágrafo alterado pelo Provimento nº 08/2006)

Parágrafo segundo - O Bolsista se compromete a permanecer vinculado ao
Ministério Público pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos a contar do término do
curso.

Parágrafo terceiro – O Bolsista se compromete a cumprir o prazo determinado
pela Universidade ...........................................................
para a conclusão do curso.

Parágrafo quarto – O Bolsista, no decorrer do curso e no prazo mínimo de 5
(cinco) anos a contar de seu término, se compromete a colaborar, quando
solicitado, com a Fundação Escola Superior do Ministério Público – FESMP – e
com a Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul – AMPRGS -, não
sendo sua colaboração inferior a 10 (dez) horas semestrais para cada
instituição.

Parágrafo quinto – Caso não haja solicitações no semestre para que o Bolsista
preste a colaboração de que trata o parágrafo anterior, não ficarão acumuladas
as horas de colaboração para o próximo período.

CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO DA BOLSA
Parágrafo primeiro – Para fins de pagamento da bolsa, será empenhado,
semestralmente, em nome do Bolsista, o valor correspondente a 40% (quarenta por
cento) do custo semestral do curso.

Parágrafo segundo – O empenho referido no parágrafo anterior não será efetuado
sem que o Bolsista apresente a declaração de que trata o parágrafo primeiro da
Cláusula Quinta.

Parágrafo terceiro – Para a efetivação da transferência, o Bolsista entregará ao CEAF, até o 30º (trigésimo) dia do encerramento do semestre, os originais dos documentos de pagamentos emitidos pela Universidade, com a respectiva autenticação bancária. (Redação alterada pelo Provimento nº 09/2006)

Parágrafo quarto – A transferência de valores referente à bolsa ocorrerá até 10 (dez) dias úteis após a apresentação dos comprovantes de que trata o parágrafo anterior, mediante crédito na conta corrente do Bolsista, informada no seu requerimento. (Redação alterada pelo Provimento nº 09/2006)

Parágrafo quinto – Em hipótese alguma será efetuado o pagamento da bolsa sem
que o Bolsista apresente o documento de que trata o parágrafo terceiro.

Parágrafo sexto – O pagamento da bolsa não contemplará multas, juros ou
quaisquer outros acréscimos.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES
Parágrafo primeiro – A rescisão deste Termo de Compromisso ocorrerá:
I – automaticamente, após transcorrido o período de 5 (cinco) anos a contar do
primeiro dia após a conclusão do curso;
II – a qualquer tempo, por solicitação expressa do Bolsista;
III – por descumprimento dos parágrafos primeiro a quarto da Cláusula Quinta, a
critério da Administração;
IV – pela não-conclusão do curso no período estabelecido pela Universidade;
V – por qualquer outro motivo dado pelo Bolsista que venha a desligá-lo da
Universidade.

Parágrafo segundo – Nos casos de rescisão deste Termo de Cooperação com base
nos incisos II, III, IV ou V do parágrafo anterior, o total já investido pela
Procuradoria-Geral de Justiça para custear o curso em que o Bolsista
encontra-se matriculado será descontado em folha de pagamento, em tantas
parcelas quantas forem aquelas já pagas.

CLÁUSULA OITAVA – DOS AFASTAMENTOS/LICENÇAS
Parágrafo primeiro – Para fins de apuração do tempo de que trata o parágrafo
segundo da Cláusula Quinta, serão descontadas as licenças para tratamento de
interesses particulares, para acompanhar cônjuge, para desempenho de mandato
classista e para desempenho de mandato eletivo, bem como os períodos de
cedências para outros órgãos.

Parágrafo segundo – Ao bolsista não será concedida licença de suas funções
normais para participação no curso ou para elaboração de dissertação ou tese.

CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A Procuradoria-Geral de Justiça não fornecerá qualquer material didático que
venha a ser necessário à realização do curso.

CLÁUSULA DEZ – DO FORO
As partes elegem o foro da comarca de Porto Alegre, com expressa renúncia de
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão emergente
do presente Termo de Compromisso.

E, assim, por estarem justos e avindos, firmam o presente em 5 (cinco) vias de
igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

PORTO ALEGRE,
................................................................................
.......

Procurador-Geral de Justiça

Fundação Escola Superior do Ministério Público

Associação do Ministério Público

Bolsista

DJE DE 26/08/2003.


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