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PROVIMENTO N.º 41/2017 - PGJ

Altera o Provimento n.º 16/2016-PGJ, que dispõe a Comissão Institucional Permanente de Gestão Ambiental do Ministério Público do Rio Grande do Sul – VERDE MP, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4º, § 5º, da Lei Estadual nº 7.669, de 17 de junho de 1982,

CONSIDERANDO a Recomendação nº 06, de 22 de outubro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público,

RESOLVE, tendo em vista o que consta no expediente administrativo PR.02392.00013/2017-7, editar o seguinte Provimento:

Art. 1.º Acrescenta o inciso IV ao art. 2.º do Provimento n.º 16/2016, com a seguinte redação:

“Art. 2.º ...

...

IV – Mobilidade Urbana – planejar e implantar medidas institucionais que incentivem os deslocamentos de membros e servidores no espaço urbano de forma sustentável, incrementando alternativas de transporte, como o sistema de caronas, o sistema de bicicletas, a caminhabilidade, o transporte coletivo de demais modais que puderem ser acessados, visando à sustentabilidade nas dimensões socioeconômicas e ambientais.”

Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 23 de agosto de 2017.

FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Júlio César de Melo,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 08/09/2017.


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