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PROVIMENTO N.º 37/2017 - PGJ

Altera o Provimento n.º 11/2016-PGJ, que dispõe sobre a criação do Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que consta no PR.00686.00176/2017-1,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Altera o caput, o inciso I e o parágrafo único do art. 3.º do Provimento n.º 11/2016-PGJ, que passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 3.º O Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição será composto por até 07 (sete) Membros, designados pelo Procurador-Geral de Justiça, todos sem prejuízo de suas funções, sendo:”

I – 05 (cinco) Membros escolhidos livremente pelo Procurador-Geral de Justiça;

...

Parágrafo único. O Procurador-Geral de Justiça designará, dentre os Membros referidos nos incisos I, II e III, o Coordenador e o Secretário-Executivo do Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição.”

Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 03 de agosto de 2017.

FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Júlio César de Melo,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.


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