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PROVIMENTO N.º 34/2017 - PGJ

Dispõe sobre o Portal da Transparência do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, regulamenta seu desenvolvimento e disponibilidade, em consonância com a Resolução CNMP nº 86/2012, do Conselho Nacional do Ministério Público, revoga o Provimento nº 58/2009, e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 25, incisos VII, VIII e XXXI, da Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982, e,

CONSIDERANDO a importância da mais ampla divulgação dos atos da Administração do Ministério Público, em cumprimento aos princípios da publicidade e da eficiência previstos no artigo 37, caput, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o direito ao acesso a registros administrativos e a informações sobre atos de gerenciamento, assegurado aos usuários do Serviço Público, nos termos do artigo 39, § 3.º, inciso II, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 86, de 21 de março de 2012, que dispõe sobre o “Portal da Transparência do Ministério Público”, publicada em 07 de maio de 2012, e na Resolução n.º 89, de 28 de agosto de 2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011) no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados, alterada pelas Resoluções nºs 100/2013 e 115/2014, todas do Conselho Nacional do Ministério Público;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011, que desde 16 de maio de 2012, regula o direito de acesso à informação;

CONSIDERANDO a necessidade de elevar os padrões de transparência como ferramenta de acesso às contas públicas da Instituição e assegurar a presteza e segurança das informações e dos dados necessários ao fortalecimento da sociedade e da cidadania,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1.º No Portal da Transparência do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, na página do sítio de domínio da Instituição na rede mundial de computadores (www.mprs.mp.br), de acesso universal, serão divulgados dados e informações detalhadas sobre a gestão administrativa e execução orçamentária e financeira da Instituição, com fácil acesso pelos usuários do sistema de informática.

Art. 2.º O Portal da Transparência do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul disponibilizará, entre outras, no mínimo, as seguintes informações:

I – informações orçamentárias e financeiras, compostas de:
a) receitas próprias;
b) detalhamento das despesas;
c) despesas por Ação Orçamentária;
d) empenhos e pagamentos por favorecido;
e) despesas com cartão corporativo e suprimento de fundos;
f) diárias e passagens;
g) outros benefícios;
h) repasses previdenciários;
i) limite de gastos com pessoas (Relatório de Gestão Fiscal);
j) prestação de contas anual;

II – informações relativas a licitações, contratos, convênios e instrumentos congêneres, atas de registro de preços e de prestadores de serviços;

III – informações relativas à gestão de pessoas, notadamente:
a) quadro de membros;
b) quadro de servidores;
c) pensionistas;
d) servidores cedidos;
e) membros/servidores com funções gratificadas ou cargos em comissão;
f) estagiários;
g) plano de carreira;
h) estrutura remuneratória;
i) cargos vagos e ocupados;
j) funções vagas e ocupadas;
k) provimentos;
l) vacâncias;
m) informações adicionais;

IV – informações relativas ao Planejamento Estratégico, dentre as quais:
a) finalidades e objetivos institucionais e estratégicos;
b) metas e indicadores;
c) resultados alcançados;
d) dados gerais de acompanhamento de programas, ações, projetos e obras;
e) registros das competências (atuação);
f) estrutura organizacional;

V – informações contendo contatos:
a) das Promotorias de Justiça;
b) das Procuradorias de Justiça;
c) de outros Órgãos afins;
d) do Serviço de Informações e Atendimento ao Cidadão;
e) da Ouvidoria do Ministério Público;

VI – informações relativas à atividade-fim do Ministério Público, notadamente:
a) processos distribuídos ao MP-RS (Resolução n.º 110 CNMP);
b) termos de ajustamento de conduta firmados;
c) estudos e levantamentos estatísticos sobre sua atuação;
d) relação de membros participantes de conselho e assemelhados externos à instituição;
e) recomendações expedidas;
f) audiências públicas realizadas (Res. n.º 82 CNMP);
g) registro de procedimentos preparatórios com seu andamento no MP;
h) procedimentos de investigação criminal e seus andamentos no MP;
i) inquéritos civis e seus andamentos no MP;
j) inquérito policial e seu andamento no MP;
k) dados e estatística da movimentação processual por unidade;
l) respostas às perguntas mais frequentes da sociedade;

VII – informações relativas aos contracheques, contendo:
a) remuneração de todos os membros ativos;
b) proventos de todos os membros inativos;
c) remuneração de todos os servidores ativos;
d) proventos de todos os servidores inativos;
e) valores percebidos por todos os pensionistas;
f) valores percebidos por todos os colaboradores;

VIII – informações relativas ao SIAC – Serviço de Informação e Atendimento ao Cidadão, contendo:
a) unidade e autoridade responsável pelo SIAC;
b) atendimento e orientação ao público quanto ao acesso à informação;
c) informação sobre a tramitação de documentos nas respectivas unidades;
d) protocolo de documentos e requerimentos de acesso à informação;
e) formulário eletrônico de pedido de informação;

IX – informações relativas à Publicação Anual, contendo:
a) rol das informações desclassificadas nos últimos 12 meses;
b) rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura;
c) relatório estatístico com a quantidade de pedidos de informação recebidos;
d) descrição das ações desenvolvidas para concretização do direito constitucional à informação;
e) relatório Anual de Atividades.

§ 1.º Os dados poderão ser disponibilizados diretamente no portal da Transparência do Ministério Público e/ou por meio de link de acesso a outros portais de órgãos públicos que tragam maior detalhamento da informação disponibilizada.

§ 2.º Poderá ser conferido sigilo aos dados relacionados a operações especiais ou às investigações que esteja procedendo, e que, caso expostos previamente, possam frustrar os seus objetivos, reservando-se o direito de não identificar eventuais beneficiários de pagamentos e restringir o acesso a esses dados, enquanto perdurarem as razões para o sigilo.

§ 3.º As informações do Portal da Transparência do MP/RS serão atualizadas até o 15.º dia do mês subsequente ao mês a que se referem, exceção feita ao inciso I, alínea “i”, do art. 2º, cujas informações serão atualizadas até 30 (trinta) dias após o final de cada quadrimestre, e alínea “j” do mesmo inciso, cujas informações são de caráter anual.

Art. 3.º Serão disponibilizados recursos humanos, técnicos e operacionais para a implantação, atualização e manutenção das informações a serem divulgadas no Portal de que trata este Provimento.
Parágrafo único. A atualização dos dados de que trata o art. 2.º será de responsabilidade das seguintes áreas:

a) Assessoria de Planejamento e Orçamento - alíneas "a", "b”, “c”, “d”, g”, “h”, “i” e “j” do inciso I do art. 2.º;

b) Divisão de Recursos Humanos - alínea “f” do inciso I; incisos III e VII do art. 2.º;

c) Divisão de Compras: alínea "e" do inciso I e informações relativas a licitações (inciso II do art. 2.º);

d) Divisão de Contratos e Assessoramento Jurídico: informações relativas a contratos e atas de registro de preços (inciso II do art. 2.º);

e) Divisão Administrativa: informações relativas a prestadores de serviços (inciso II do art. 2.º);

f) Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais: dados relativos a convênios e instrumentos congêneres (inciso II do art. 2.º);

g) Gabinete de Articulação e Gestão Integrada: incisos IV e VI do art. 2.º;

h) Serviço de Informações e Atendimento ao Cidadão: incisos V, VIII e IX do art. 2.º.

Art. 4.º Poderão ser divulgadas no Portal da Transparência outras atividades desenvolvidas pela Instituição com o fim de controle das ações da Administração Pública.

Art. 5.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6.º Revoga-se o Provimento n.º 58/2009.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 27 de junho de 2017.

FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Júlio César de Melo
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 12/07/2017.


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