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PROVIMENTO N.º 26/2017 - PGJ

Dispõe sobre o Provimento 12/2000.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 08 de maio de 2017, nos autos do PR.00983.02398/2012-0;

CONSIDERANDO a necessidade de ativar cargo e redistribuir os serviços e atribuições da Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Novo Hamburgo,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1.º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo II, - Entrância Intermediária – Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Novo Hamburgo, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Novo Hamburgo:”

“Promotoria de Justiça Cível:”
...
“4.º Promotor de Justiça: Infância e Juventude – atuação em matéria infracional (fases extrajudicial, judicial e execução), incluindo a fiscalização das Entidades de Cumprimento das Medidas Socioeducativas de Internação e Semiliberdade.”

“Promotoria de Justiça Especializada:”
...
“2.º Promotor de Justiça: Infância e Juventude – atuação cível e protetiva (extrajudicial e judicial), incluindo fiscalização das Entidades de Acolhimento Institucional, e crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.”

Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 12 de junho de 2017.

FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Júlio César de Melo,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 19/06/2017.


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