Menu Mobile

ORDEM DE SERVIÇO N. 12/2022

Altera a Ordem de Serviço n. 15/2018-SUBADM, que dispõe sobre a utilização do estacionamento externo do edifício-sede do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO-GERAL, RICARDO SCHINESTSCK RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO os termos do PGEA.02415.000.003/2022,

RESOLVE editar a seguinte ORDEM DE SERVIÇO:

Art. 1.º Acrescenta §§ 7.º e 8.º ao inc. IV do § 1.º do art. 1.º da Ordem de Serviço n. 15/2018, com as seguintes redações:

“Art. 1.º “[...]”

“§ 1.º”

“[...]”

“§ 7.º Os estagiários lotados na sede do Ministério Público e no edifício do IPERGS poderão, por meio de sorteio, por ordem de chegada e mediante disponibilidade, ocupar 20 (vinte) das vagas de que trata o inc. IV do § 1.º do art. 1.º desta Ordem de Serviço, pelo período de 6 (seis) meses.”

“§ 8.º A Unidade de Administração Predial publicará cronograma, semestralmente, o qual constará em Anexo Único a esta Ordem de Serviço, contendo informações acerca do período e das regras para inscrição e habilitação do estagiário para concorrer à utilização de vagas no estacionamento externo da sede do Ministério Público.”

Art. 2.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 24 de novembro de 2022.

RICARDO SCHINESTSCK RODRIGUES,
Secretário-Geral.

DEMP: 28/11/2022.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.