Menu Mobile

ORDEM DE SERVIÇO N. 18/2020 - PGJ

Altera a Ordem de Serviço n. 04/2012, que dá diretrizes e instruções a respeito do Serviço de Informações e Atendimento ao Cidadão do Ministério Público – SIAC, e a Ordem de Serviço n. 06/2015, que estabelece diretrizes e instruções a respeito da classificação e do tratamento das informações com restrição de acesso, e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,

RESOLVE, tendo em vista o que consta no PR.00748.00167/2018-4, editar a seguinte ORDEM DE SERVIÇO:

Art. 1.º O caput do artigo 2.º da Ordem de Serviço n. 04/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2.º O SIAC será coordenado pelo encarregado, nos termos do Provimento n. 68/2020-PGJ, a quem caberá as seguintes atribuições:”

“[...]”

Art. 2.º O § 1.º do art. 9.º da Ordem de Serviço n. 06/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9.º [...]

“§ 1.º Quando do recebimento, registro e trâmite inicial de documentos e atendimentos ainda não classificados pela autoridade classificadora, será registrado como NÃO CLASSIFICADO, podendo seu teor ser visualizado e acessado somente por quem atua no procedimento ou trabalha diretamente com os dados, ao menos até que ocorra a classificação manual e fundamentada de acesso, nos termos desta ordem de serviço.”

“[...]”

Art. 3.º O artigo 14 da Ordem de Serviço n. 06/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

”Art. 14. A classificação manual fica a critério do classificador sempre considerando os princípios e orientações constantes no regramento sobre a matéria – Lei n. 12.527/2011, Lei n. 13.709/2018, Provimento n. 33/2012 e Provimento n. 68/2020-PGJ.

Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 07 de outubro de 2020.

FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Júlio César de Melo,
Secretário-Geral do Ministério Público.
DEMP: 08/10/2020.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.