Menu Mobile

Apenado deve voltar para o regime fechado

Apenado deve voltar para o regime fechado

celio
Apenado condenado por crime hediondo em Santa Cruz do Sul deve retornar para o regime fechado. A decisão é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado

O Ministério Público de Santa Cruz do Sul obteve provimento de recurso de agravo em execução contra decisão do Juiz da Vara das Execuções Criminais que concedera progressão de regime para o semi-aberto a condenado por tráfico ilícito de entorpecentes e drogas e deferira possibilidade de trabalho externo mediante carta de emprego, além de alojamento na Casa do Albergado e saídas temporárias. A decisão inicial do Juiz contrariava a promoção feita pelo Ministério Público no processo.

A decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado no recurso de agravo foi tomada por maioria e teve dois fundamentos básicos. O primeiro foi de que em se tratando de condenação por crime legalmente definido como hediondo a pena será cumprida em regime integralmente fechado, insistindo que a norma do artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei nº. 8.072/90, não é inconstitucional, a despeito da decisão do STF (HC 82.959), que é despida de caráter vinculante. O segundo foi de que se trata de coisa julgada, ou seja, no sentido de que é impossível o reexame da questão, inclusive pelo juiz das Execuções Criminais.

O promotor de Justiça Criminal de Santa Cruz do Sul, Júlio Cesar Meira Medina, disse que ficou satisfeito com a decisão. “Diante da ausência do efeito erga omnes da apertada decisão do Pretório Excelso, por uma composição que sequer mais existe e, principalmente, porque esta decisão da 1ª Câmara Criminal Criminal restabeleceu o respeito à coisa julgada”, sublinhou.

Julgaram o agravo em execução, na 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, os desembargadores Manuel José Martinez Lucas, como redator, e Ranolfo Vieira, já que o relator, Ivan Leomar Bruxel, votou contra.



USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.