Apenado terá que voltar para regime fechado
O Ministério Público de Caxias do Sul obteve provimento de recurso contra decisão da juíza oficiante junto à Vara de Execuções Criminais de Caxias do Sul, que deferiu progressão de regime a apenado que havia regredido para o fechado, em função do reconhecimento de falta grave pelo Tribunal de Justiça. Pela decisão, o réu deve retornar imediatamente para o regime fechado.
O apenado havia fugido em 16 de setembro de 2004, tendo sido recapturado em 05 de março de 2005. Somente no dia 20 de julho foi posto novamente no regime fechado, tendo permanecido nesta situação por apenas quatro meses, até a data de 22 de novembro, quando voltou para o semi-aberto. Segundo a decisão do desembargador Marcelo Bandeira Pereira, relator do acordão, este curto espaço no regime fechado não representa um sexto da pena que ainda tinha por cumprir para progressão de regime, que totalizava cinco anos. Outro motivo para tal determinação, é que o Ministério Público não foi consultado sobre a progressão, nem informações sobre a conduta carcerária do apenado foram colhidas.
O acórdão do Desembargador tem a seguinte ementa: "Não tem como subsistir decisão que, revelando liberalidade intolerável, sonegando prévia manifestação do Ministério Público e dispensando informações carcerárias, defere, de ofício, progressão de regime, para o semi-aberto, a apenado que, tendo mais de cinco anos de pena por cumprir, fazia apenas quatro meses que tinha sido colocado no regime fechado, em atendimento a decisão desta Corte, que reconheceu a prática de falta grave. Agravo provido."