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Homem que matou promotor vai a novo júri

Homem que matou promotor vai a novo júri

marco
Leitura da sentença que fixou a pena em 37 anos e seis meses foi feita às 7h30min deste sábado. Defensor do réu interpôs recurso no mesmo instante protestando novo júri

Por quatro votos a três, o ex-brigadiano Heitor Ávila, 29 anos, foi condenado a uma pena de 37 anos e seis meses de reclusão. A sentença foi prolatada às 7h30min deste sábado pelo juiz André Sühnel Dorneles, da Vara Criminal de Santa Rosa, após 22 horas de julgamento. O réu, que tirou a vida do promotor de Justiça Marcelo Küfner, 33, com disparos de revólver à queima-roupa, na madrugada de 14 de maio de 2004, ouviu a decisão do júri popular com frieza e logo foi reconduzido por agentes da Susepe à Penitenciária Modulada de Ijuí, onde se encontrava recolhido há 22 meses.

O subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Mauro Henrique Renner, destacou que a comunidade gaúcha pode sentir-se satisfeita com o resultado, tendo em vista que o Tribunal do Júri de Santa Rosa “reconheceu o valor à vida, acolhendo a tese acusatória na sua integralidade, o que minimiza a dor da família do Ministério Público”. Renner lamentou, porém, a realização de um novo júri pelo fato da pena aplicada no homicídio ter ultrapassado 20 anos de reclusão.

O criminalista Pacífico Saldanha preparou a defesa de seu cliente com a tese de “homicídio privilegiado”. Ou seja: tanto no espaço de duas horas, como na tréplica, sustentou que o ex-PM agiu “sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima”. De acordo com o advogado, a vítima usou de abuso de poder ao pedir a condução de Heitor para exame de teor alcoólico. Saldanha frisou que Marcelo Küfner “estava no lugar errado e na hora errada” e, assim, tentou convencer o corpo de jurados a fazer uma “adequação da pena”. O defensor pretendia conseguir a desclassificação do homicídio qualificado para simples, onde o réu estaria sujeito a pegar uma pena não de 12 a 30 anos, mas de seis a 20 anos de cadeia, com direito a redução de um sexto a um terço da pena. Porém, os jurados não acolheram sua tese.

Na réplica, o representante do Ministério Público afirmou que não queria “uma vingança pública”, mas uma “justiça pública”. Por isso, Maurício Trevisan pediu a condenação do réu com base no libelo acusatório. O Promotor de Justiça ainda referiu a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que beneficiou autores de crimes considerados hediondos.



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