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Evento de lançamento da FICAI 4.0, em 11 de março, será transmitido pelo YouTube do MPRS. Acompanhe!

Evento de lançamento da FICAI 4.0, em 11 de março, será transmitido pelo YouTube do MPRS. Acompanhe!

ceidelwein

Na próxima segunda-feira, 11 de março, às 14h, no auditório do Instituto do Cérebro (InsCer), prédio 63 da PUCRS, ocorrerá o lançamento oficial da FICAI 4.0, uma atualização da Ficha de Comunicação do Aluno Infrequente criada em 1997 por iniciativa da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Porto Alegre. A nova versão busca aprimorar os fluxos e a articulação intersetorial, na expectativa de avançar ainda mais na garantia do direito de crianças e adolescentes de acesso, permanência e aprendizagem na escola.

O evento será transmitido ao vivo pelo canal do Ministério Público do Rio Grande do Sul no YouTube. Para assistir, clique aqui.

“Atualizamos a concepção da FICAI para que ela seja um instrumento de garantia do acesso e permanência na escola, mas também permita a identificação de outras ameaças ou violações de direitos de crianças e adolescentes e a atuação dos órgãos da rede de proteção”, explica a coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Educação, Infância e Juventude, Cristiane Della Méa Corrales.

Durante o lançamento, também será assinado um termo de cooperação entre as instituições parceiras, buscando repactuar as ações coletivas voltadas à garantia de acesso, permanência e aprendizagem no ambiente escolar de crianças e adolescentes.

A FICAI 4.0 é fruto de um trabalho coletivo de diversas instituições, por meio de um grupo de trabalho que se debruçou sobre a avaliação da ficha existente, seus problemas e pontos a serem melhorados, bem como sobre os fundamentos da busca ativa escolar. Participaram da construção do novo fluxo, o Centro de Apoio Operacional da Educação, Infância e Juventude; as Promotorias Regionais da Educação; as Promotorias de Justiça da Infância e Juventude; e representantes da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação/RS (UNCME), da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação/RS (UNDIME), da Secretaria Estadual de Educação (SEDUC), da Federação das Associações dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul (FAMURS) e da Associação dos Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares do Estado do Rio Grande do Sul (ACONTURS). Já na etapa de elaboração da plataforma, a Pontifícia Universidade Católica (PUCRS) atuou no desenvolvimento inicial do software e a Empresa Pública de Tecnologia da Informação e Comunicação da Prefeitura de Porto Alegre (PROCEMPA) no desenvolvimento do novo sistema.

Entre as inovações, a FICAI 4.0 vai analisar não somente a situação individual do aluno infrequente, mas também permitirá um diagnóstico da situação no território, para poder pautar outras políticas públicas que estão interligadas com a prevenção e com o combate à infrequência escolar.

Abaixo algumas mudanças importantes da nova ficha:

Sistema “portas-abertas” – A FICAI 4.0 inaugura um sistema de “portas abertas” em que a notícia da infrequência ou abandono escolar será recepcionada pela Rede Intersetorial de Proteção, que também poderá criar a ficha, além da própria instituição de ensino.

Fluxos – A FICAI 4.0 cria fluxos circulares de trabalho com maior envolvimento da rede intersetorial no enfrentamento à infrequência escolar, propiciando que cada integrante da rede assuma responsabilidades e protagonismo para o objetivo comum: o acesso e a permanência de crianças e adolescentes na escola.

Métodos – A FICAI 4.0 privilegia instrumentos de trabalho regulares como visitas às famílias e introduz reuniões de estudo de caso, aliados a sistema informatizado, com a identificação dos motivos da infrequência escolar no âmbito individual e coletivo, a fim de buscar as medidas necessárias, promovendo, inclusive, a criação e ampliação de políticas públicas. A metodologia, baseada em um sistema de compartilhamento de responsabilidades, evita o mero “encaminhamento“ para outro agente.

Atuação – A FICAI 4.0 direciona as atuações do Conselho Tutelar para os casos em que há necessidade da aplicação de medidas de proteção e do Ministério Público para as hipóteses de medidas judiciais ou extrajudiciais, na esfera de suas respectivas atribuições, diante de violações ou ameaças a direitos.



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