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A pedido do MP, Justiça determina paralisação de atividades nas empresas BRF e Minuano em Lajeado

A pedido do MP, Justiça determina paralisação de atividades nas empresas BRF e Minuano em Lajeado

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Atendendo pedidos do Ministério Público em ações civis públicas ajuizadas pelo promotor de Justiça Sérgio Diefenbach, na última segunda-feira, 04, a Justiça decidiu, liminarmente, pela paralisação de atividades das unidades das empresas BRF e Minuano em Lajeado.

BRF

No caso da BRF, a juíza Carmen Luiza Rosa Constante Barghouti determinou nesta sexta-feira, 08, a paralisação integral, no prazo de 48h de toda a atividade na planta industrial da empresa por 15 dias, com a fixação de multa diária no valor de R$ 1 milhão em caso de descumprimento.

Conforme a decisão, deverá ser mantida a força necessária a manutenção de todo o aparelhamento, com as medidas de contingência, higienização e proteção já ajustadas nos Termos de Ajustamento de Conduta. No período de paralisação das atividades, a demandada deverá reorientar os monitores, de modo a torná-los atuantes e efetivos, capazes de identificar o descumprimento das regras e proceder a correção das mesmas, bem como estabelecer procedimentos padronizados de cada operação. Os animais que se encontram a caminho para o abate deverão ser remanejados para outras unidades da empresa.

Durante o período de suspensão das atividades, a empresa deve proceder a higienização e descontaminação de toda a unidade industrial, inclusive sistemas de refrigeração de ar, veículos próprios e de terceiros, espaços internos e externos da unidade (estacionamento, paradas de ônibus, acessos à empresa, etc), segundo critérios e orientações dos órgãos de vigilâncias sanitárias do Estado e Município de Lajeado e da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério da Economia, com a fixação de multa diária no valor de R$ 1 milhão em caso de descumprimento.

A BRF deverá elaborar um plano de retomada gradativa das atividades para implementação após o período de suspensão das atividades, observando as orientações dos órgãos responsáveis, o qual somente será efetivado após análise e aprovação do Ministério Público e homologação judicial, sob pena de se prorrogar a suspensão das atividades até a sua completa adequação.

MINUANO

Com relação à Minuano, o juiz Marcelo da Silva Carvalho acolheu parcialmente o pedido do MP nesta quinta-feira, 07, e determinou a paralisação parcial da atividade humana na área de produção (sala de cortes, pendura e sangria) da empresa, planta em Lajeado, pelo período de 15 dias, limitando o número de funcionários a 50% do total naquele setor, com o afastamento da planta dos demais 50% para evitar a manutenção de aglomerações em outros setores, podendo manter os turnos de trabalho já fixados a critério da empresa, a contar de 36 horas da intimação da decisão.

De acordo com o juiz, a higienização e descontaminação de toda a unidade industrial, inclusive sistemas de refrigeração de ar, veículos próprios e de terceiros, espaços internos e externos da unidade (estacionamento, paradas de ônibus, acessos à empresa, etc), segundo critérios e orientações dos órgãos de vigilâncias sanitárias do Estado RS e Município de Lajeado e da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério da Economia.

Determinou também a elaboração de plano de retomada integral das atividades para implementação após o período de suspensão parcial das atividades, observando as orientações dos órgãos pertinentes, sob pena de se prorrogar a suspensão parcial das atividades até a sua completa adequação ou mesmo paralisar totalmente a planta. Para isso, deverá a empresa testar para Covid-19 todos os funcionários, em especial aqueles em atividade.

Os trabalhadores, inclusive os terceirizados, deverão ser acompanhados intermitentemente, prestando e repassando todas as informações aos gestores de saúde dos respectivos domicílios, em especial dados epidemiológicos.

Por fim, determinou a correção das irregularidades apontadas no laudo de inspeção no prazo de cinco dias.

Na decisão, o juiz destaca que “ao final de 15 dias, ou mesmo antes, em havendo redução ou aumento dos índices de contaminação na empresa, por dados a serem fornecidos pelo Município de Lajeado diariamente, a decisão poderá ser revista, seja para aumentar ou reduzir o percentual de trabalhadores afastados, ou mesmo paralisar totalmente as atividades da empresa”.


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