Menu Mobile

Coronavírus: MP de Tramandaí faz Recomendação sobre atendimento às instituições de saúde e assistência social dos municípios da Comarca

Coronavírus: MP de Tramandaí faz Recomendação sobre atendimento às instituições de saúde e assistência social dos municípios da Comarca

flaviaskb

O Ministério Público de Tramandaí, por meio da Promotoria da Infância e Juventude, expediu nesta terça-feira, 7 de abril, Recomendação às Secretarias da Saúde e do Bem-Estar Social, Conselhos Tutelares, Casas de Acolhimento, Centro de Atenção Psicossocial (Caps), Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) dos municípios integrantes da Comarca com normas a serem seguidas visando o enfrentamento à pandemia da Covid-19. O objetivo é orientar sobre a manutenção dos serviços públicos essenciais, mas, ao mesmo tempo, promover a redução do risco de contágio e disseminação do novo coronavírus.

A promotora de Justiça Mari Oni Santos da Silva recomenda que sejam flexibilizadas as atividades presenciais, priorizando-se atendimentos individualizados apenas para as situações graves ou urgentes, a fim de evitar a aglomeração de pessoas nas salas de espera ou recepção das unidades. Também orienta as instituições a disponibilizar e divulgar amplamente canais remotos de atendimento, como números de telefone e WhatsApp, garantindo o atendimento presencial para as situações que assim o exigirem, de forma que a população não fique desprotegida.

Aos Cras, Creas e Conselhos Tutelares, o MP recomenda o planejamento criterioso das visitas domiciliares, mantendo apenas as consideradas extremamente relevantes e urgentes nesse momento, e seguindo as normas de distanciamento social, com uso de EPIs.

A promotora orienta a suspensão temporária das atividades coletivas, também mantendo apenas aquelas de extrema relevância e urgência, durante o período de confinamento. Às Casas de Acolhimento devem manter as crianças e adolescentes na instituição, evitando passeios com grupos da Casa ou familiares, a fim de salvaguardar os demais acolhidos e trabalhadores. Deve-se priorizar o contato com os familiares, porém, via ligação telefônica ou uso da internet.

Recomenda-se, ainda, às secretarias de Saúde dos municípios, conforme Carta de Observações da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, a inclusão dos conselheiros tutelares em grupo prioritário de vacinação, bem como os agentes do Sistema Socioeducativo, além das crianças e adolescentes do acolhimento institucional.



USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.