Liminar indisponibiliza bens de responsáveis pela construção de emissários de esgoto na Av. Diário de Notícias
O juiz Martin Schulz deferiu hoje (07/01) liminar na Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa Ambiental ajuizada pela Promotoria de Defesa do Meio Ambiente, indisponibilizando os bens de Jorge Augusto Moojen, funcionário do Departamento de Esgotos Fluviais e Gerson Luis de Almeida Silva, então secretário municipal de Meio Ambiente de Porto Alegre. A Ação visa responsabilizar pessoalmente os administradores pelo ressarcimento dos prejuízos que serão causados aos cofres públicos com a retificação da obra de construção de emissários de esgotos, localizados na Av. Diário de Notícias, que provocaria graves danos ambientais caso não fosse refeita.