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Liminar indisponibiliza bens de responsáveis pela construção de emissários de esgoto na Av. Diário de Notícias

Liminar indisponibiliza bens de responsáveis pela construção de emissários de esgoto na Av. Diário de Notícias

O juiz Martin Schulz deferiu hoje (07/01) liminar na Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa Ambiental ajuizada pela Promotoria de Defesa do Meio Ambiente, indisponibilizando os bens de Jorge Augusto Moojen, funcionário do Departamento de Esgotos Fluviais e Gerson Luis de Almeida Silva, então secretário municipal de Meio Ambiente de Porto Alegre. A Ação visa responsabilizar pessoalmente os administradores pelo ressarcimento dos prejuízos que serão causados aos cofres públicos com a retificação da obra de construção de emissários de esgotos, localizados na Av. Diário de Notícias, que provocaria graves danos ambientais caso não fosse refeita.



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