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Centros de Apoio da Infância e Juventude do Ministério Público lançam Carta de Gramado

Centros de Apoio da Infância e Juventude do Ministério Público lançam Carta de Gramado

CARTA DE GRAMADO- pela efetivação do Estatuto da Criança e Adolescente -Os Coordenadores dos Centros de Apoio Operacional da Infância e da Juventude, reunidos no III Encontro Nacional dos Centros de Apoio da Infância e da Juventude, em Gramado - RS,Considerando que o art. 227 da Constituição Federal recepcionou de forma irrepreensível a doutrina sócio-jurídica da proteção integral, em consonância com a normativa internacional relacionada à garantia dos direitos fundamentais da infanto-adolescência, materializada, em consequência desse novo comando, no Estatuto da Criança e do Adolescente;Considerando que o Estatuto da Criança e do Adolescente é fruto de intensa mobilização da sociedade civil organizada, e de estudos profundos de novos paradigmas de justiça e de atendimento a essa parcela da população, historicamente preterida;Considerando que o Estatuto da Criança e do Adolescente, não obstante haver completado doze anos de vigência, carece de concreta e integral efetivação; Considerando que o novo Código Civil – Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2.002, vem merecendo cuidadosa atenção por parte dos diversos atores do mundo jurídico, em virtude das inovações ali lançadas, não só no âmbito das relações cíveis strictu senso, mas, também em outras searas, como no tocante aos direitos da criança e do adolescente;Considerando que o novo Código Civil traz em seu bojo alguns dispositivos e conceitos que afrontam os princípios norteadores da doutrina da proteção integral, indo de encontro, portanto, à matéria constitucionalmente tratada;Considerando que a aplicação do novo diploma legal, dissociada dos seus preceitos vetoriais, dará lugar a interpretações equivocadas, gerando insegurança nas relações jurídicas até então regidas adequadamente pela normativa estatutária, que abarca de forma eficiente, multidisciplinar e contextualizada, todas as vertentes relacionadas à cidadania das crianças e adolescentes;Considerando os estudos e discussões travadas no III Encontro Nacional dos Centros de Apoio Operacional da Infância e Juventude, realizado em Gramado, nos dias 30 e 31 de julho de 2002: AFIRMAMI- Repudiar toda e qualquer reforma legislativa que implique descaracterização da doutrina da proteção integral, acolhida pela Constituição da República, inspirada em documentos internacionais ratificados pelo Brasil.II- Reconhecer a imprescindibilidade de efetivação das estruturas mínimas de atendimento para a Infância e Juventude, e de aplicação do comando constitucional da prioridade absoluta na formulação e execução das políticas públicas destinadas ao universo infanto-juvenil.III- Ratificar o teor da Carta de Caxias do Sul, que sustenta a indispensabilidade do Conselho Tutelar, como órgão essencial ao atendimento à criança e ao adolescente.IV- A importância de concitar os profissionais que atuam nos meios de comunicação para a sua indispensável participação na mobilização dos diversos segmentos da sociedade na promoção da cidadania plena das crianças e dos adolescentes. Gramado, 31 de julho de 2002.



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