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ADIN pede insconstitucionalidade de lei que prorroga contratação de pessoal

ADIN pede insconstitucionalidade de lei que prorroga contratação de pessoal

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O Procurador-Geral de Justiça ajuizou ADIN, perante o Tribunal de Justiça, pedindo a insconstitucionalidade da Lei Estadual nº 11.898, de 8 de abril de 2003, que autoriza e prorroga a contratação de 156 servidores no Hospital da Brigada Militar, em Porto Alegre, e 37, no mesmo estabelecimento, em Santa Maria. Foram verificadas sucessivas prorrogações dos contratos, o que fere o artigo 19, inciso IV, da Constituição do Rio Grande do Sul, que estabelece a possibilidade de "contratação de pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público". Para que os efeitos da Lei nº 11.898 sejam sustados, o Ministério Público pediu a concessão de liminar, uma vez que a prorrogação dos contratos emergenciais acarreta prejuízos à administração pública e aos próprios cidadãos que têm direito de disputar os cargos em concursos públicos. (Jorn. Célio Romais)



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