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Sem pornografia nas ruas de Passo Fundo

Sem pornografia nas ruas de Passo Fundo

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Atendendo Promotoria da Infância e Juventude, Justiça concede liminar contra estabelecimentos que distribuíam material com conteúdo impróprio

A Justiça de Passo Fundo deferiu liminar pedida pelo Ministério Público contra duas casas de shows da cidade, por prática de infração administrativa aos direitos da criança e do adolescente. A representação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça Especializada em consequência da distribuição de panfletos e cartazes com imagens pornográficas e conteúdo obsceno em ruas e vias públicas pelos estabelecimentos. O material era veiculado sem qualquer restrição ou implementação de medidas que pudessem vedar a sua visualização por menores de 18 anos.

A liminar prevê que os demandados abstenham-se de veicular materiais publicitários que não estejam de acordo com as determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente, além de retirar de circulação o material existente, tornando-o adequado à lei. Caso a medida não seja cumprida, os estabelecimentos estão sujeitos à multa de R$ 800 por dia cada um e outras medidas executivas, como busca e apreensão do material publicitário. Aos demandados foi estabelecido prazo de 10 dias para que apresentem defesa.

As informações foram encaminhadas ao Ministério Público pela Polícia Militar e pelo Conselho Tutelar. Segundo a promotora de Justiça Ana Cristina Ferrareze Cirne, “a conduta praticada pelos representados afronta as normas de natureza administrativas previstas pelo ECA, desatendendo aos critérios legais estabelecidos para sua veiculação”.

O artigo 257 do ECA estabelece pena de multa para o caso de descumprimento das determinações legais, sendo que, no caso de reincidência, aplica-se o dobro do valor estipulado, sem prejuízo da apreensão do material impróprio. “Com esta tipificação administrativa o legislador buscou preservar a integridade psíquica de crianças e adolescentes, em respeito aos valores morais, éticos e sociais da pessoa e da família”, explica a Promotora de Justiça. (Por Luiza Carolina dos Santos)



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