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A nomeação de conciliador

A nomeação de conciliador

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Conforme Desembargador, ato de Pretora é nulo. Ministério Público do Rio Grande questionou portaria em mandado de segurança

Cabe apenas ao Presidente do Tribunal de Justiça nomear os conciliadores criminais que atuam nos Juizados Especiais. Decisão, nesse sentido, foi proferida pelo desembargador Nelson Antonio Monteiro Pacheco, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público do Rio Grande.

A Pretora daquela Comarca havia nomeado dois conciliadores criminais provisoriamente para atuarem nos Juizados Especiais por meio de portaria. No mandado de segurança impetrado pelo promotor de Justiça Marcelo Nahuys Thormann, o Ministério Público sustentou que ela “extrapolou os limites de sua competência”.

Ao conceder o mandado, o Desembargador ressaltou que o ato da pretora "está eivado de nulidade, na medida em que praticado por autoridade incompetente”. Agregou que para ela, na qualidade de presidente do Juizado Especial Criminal, cabe “apenas a seleção dos candidatos a conciliadores e a formação de uma lista tríplice, que será submetida aos representantes do Ministério Público e OAB atuantes no Juizado e ao Juiz diretor do Foro”. Ao finalizar a decisão, o Desembargador destacou que a nomeação dos conciliadores, mesmo que em caráter provisório, incumbe unicamente ao Presidente do Tribunal de Justiça.

De acordo com Thormann, a nomeação ilegal se deu em várias Comarcas do Estado, mas é a primeira vez que o Tribunal de Justiça se manifestou a respeito.



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