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Transporte escolar motiva Adin

Transporte escolar motiva Adin

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Município de Sinimbu condiciou serviço levando em conta a distância percorrida por estudantes. Ação foi proposta perante o Órgão Especial do TJ

O procurador-geral de Justiça interino, Celso Lobato, ingressou com ação direta de inconstitucionalidade tendo por objeto retirar do ordenamento jurídico parte do artigo de uma lei e a íntegra de outra, do município de Sinimbu, que dispõem sobre a concessão de auxílio para o transporte escolar.

A norma do município gaúcho condicionava a oferta de transporte gratuito à crianças e adolescentes levando em conta a distância de três quilômetros a ser percorrida. De acordo com o Ministério Público, a medida afronta as Constituições Federal e Estadual, uma vez que, no caso, “obrigar as crianças e adolescentes a percorrerem larga distância corresponde ao não fornecimento do transporte”.

A ADIn foi trabalhada pela Assessoria Jurídica do Procurador-Geral de Justiça, a partir de representação encaminhada pela promotora de Justiça Simone Spadari, da Comarca de Santa Cruz do Sul.



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