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São Gabriel: seis são condenados

São Gabriel: seis são condenados

marco
Eles se envolveram em crime de pedofilia na cidade. Ministério Público tinha denunciado em 2007 11 implicados

Mais seis envolvidos em pedofilia na cidade de São Gabriel foram condenados pela Justiça local. Um advogado pegou 14 anos de reclusão por crime de estupro, atentado violento ao pudor e coação no curso do processo. Um pecuarista e ex-patrão de CTG pegou 13 anos de reclusão por estupro e atentado violento ao pudor. Dois policiais militares também foram condenados: um a sete anos de reclusão e perda do cargo por atentado violento ao pudor e coação durante o processo; e outro a um ano de prestação de serviços à comunidade e perda do cargo também por coação no processo. Duas educadoras do Abrigo Municipal receberam a mesma pena: três anos e seis meses de reclusão por tortura e coação durante o processo. Um ex-vereador e radialista foi absolvido, mas cumpre pena por ter sido condenado em outro processo. Sua esposa também foi absolvida, mas a pedido da promotora de Justiça Ivana Battaglin.

Em maio de 2007 o Ministério Público denunciou 11 implicados, mas o processo foi cindido. O grupo foi identificado e investigado após a tramitação de processo que apurou um caso de pedofilia na cidade. Para desbaratar a rede de pedofilia que agia há tempo em São Gabriel o Ministério Público contou com o trabalho do Serviço Sentinela – que atende vítimas de abusos sexuais – e da Polícia Civil. Pelo menos seis meninas entre 12 e 14 anos eram vítimas. Elas eram levadas para um apartamento para participar de festas com os envolvidos. A comunidade aprovou a ação do Ministério Público, que deu um basta à exploração sexual de crianças e adolescentes na cidade.

Um pediatra e um comerciante já tinham sido condenados no ano passado. O primeiro a 15 anos e três meses de reclusão pelos crimes de atentado violento ao pudor, estupro e formação de bando e, o segundo, a 10 anos de reclusão por estupro, formação de bando e constrangimento ilegal. Uma ex-guardiã do Abrigo Municipal de São Gabriel, denunciada com base no artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente – submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual – foi absolvida, mas o Ministério Público recorreu da decisão. Embora o Magistrado tenha reconhecido na sentença que a mulher integrava a rede de exploração sexual aliciando meninas menores de 14 anos, em síntese alegou que não havia legislação adequada para puni-la. O Tribunal de Justiça do Estado manteve a absolvição da mulher e o pediatra e o comerciante tiveram suas penas reduzidas.



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