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Propaganda deve ser retirada

Propaganda deve ser retirada

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Em Bento Gonçalves, propaganda eleitoral foi afixada em estrutura de <em>outdoor</em>. A dimensão das duas placas extrapolava limites estabelecidos pela legislação

A Justiça Eleitoral de Bento Gonçalves deferiu pedido liminar, em representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, determinando a retirada imediata de propaganda eleitoral afixada em outdoor na Rodovia RS 444, naquele Município.

A representação foi ajuizada contra os candidatos à eleição majoritária pela coligação “Bento é o Nosso Compromisso” Roberto Lunelli e Gentil Santalúcia, bem como contra a postulante a uma vaga na Câmara Municipal, Neilene Lunelli Cristófoli.

O promotor eleitoral Sávio Vaz Fagundes sustentou que a afixação de placas em estrutura de outdoor, mesmo que limitadas às dimensões legais e não abrangendo todo o espaço do engenho publicitário, violavam a legislação eleitoral. A veiculação de propaganda eleitoral em outdoor está proibida em razão do intenso apelo visual que provoca, quebrando a igualdade entre os concorrentes no pleito. Ele ponderou, ainda, que a soma das dimensões das duas placas justapostas no outdoor extrapolou o limite de quatro metros quadrados estabelecido para a respectiva veiculação em bens particulares.

Após o deferimento do pedido liminar, os representados foram cientificados para cumprimento da ordem judicial e apresentação de resposta em 48 horas.



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