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Pedida cassação de candidatura

Pedida cassação de candidatura

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Decisão de 1º Grau apenas condenou atual Prefeito de Herval ao pagamento de multa por ter feito carreata com veículo oficial. MP recorreu pedindo a impugnação

A Promotoria de Justiça de Herval recorreu da decisão que condenou o atual prefeito e candidato à reeleição Marco Aurélio Gonçalves da Silva, o “Camarão”, e o ex-secretário municipal de Educação, Gaudioso da Costa Vieira, ao pagamento de multa de 15 mil UFIRs. O Ministério Público quer a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos próximos três anos, além da cassação do registro de sua candidatura.

Em 22 de julho, Camarão promoveu carreata, em diversas ruas de Herval, com a utilização de veículos públicos oficiais. Além de caracterizar abuso de autoridade, a carreata acabou se transformando em evento de propaganda eleitoral. Os veículos adquiridos pelo Município para o transporte escolar buzinavam insistentemente no ato que contou, ainda, com a participação do ex-Secretário. Além da carreata, o Prefeito também veiculou propaganda institucional mostrando os veículos adquiridos em jornal do Município.

No recurso, a promotora de Justiça Claudia Ferraz Rodrigues Pegoraro ressalta que, de acordo com o artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90, a pena para quem abusa do poder econômico e de autoridade é a cassação do registro e inelegibilidade. Acrescenta que, para caso idêntico, em 2004, o então prefeito de Rio Grande, Fábio Branco, teve seu registro cassado em decisão de 1º Grau. "Os cidadãos hervalenses, perplexos, comparam a situação e não conseguem visualizar porque a Justiça impôs resultados tão diferentes a casos praticamente idênticos", enfatiza.



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