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Processados por propaganda eleitoral

Processados por propaganda eleitoral

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Para o Ministério Público houve tentativa de promoção de candidato fora de época

A Rádio Salamanca FM de Quaraí e o ex-prefeito do Município Carlos Silveira Gardet deverão pagar, cada um, multa de R$ 21 mil por propaganda eleitoral extemporânea. A representação do Ministério Público, julgada procedente pela Justiça Eleitoral, foi feita em virtude de uma entrevista concedida pelo ex-chefe do Executivo à rádio no dia 12 de maio.

Conforme o promotor de Justiça Alessandro Salazar Rossatto, durante o programa, o apresentador do Jornal do Meio Dia “demonstrava a intenção de promover o candidato”, que acabou divulgando suas propostas. Sendo assim, o Ministério Público e a Justiça Eleitoral consideraram a entrevista uma propaganda fora de época, infringindo as regras para as eleições deste ano que autoriza a propaganda política somente a partir de 6 de julho deste ano.

Ambos representantes recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral e o julgamento do recurso deve ocorrer em 30 dias. (Por Rafaela Melz)



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