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Contadoria deve ser estatizada

Contadoria deve ser estatizada

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Entendimento do Conselho Nacional de Justiça atende pedido de providências encaminhado pelo Ministério Público

O Conselho Nacional de Justiça julgou procedente o pedido de providências encaminhado pela 1ª Promotoria da Fazenda Pública e determinou a elaboração de cronograma para estatização da Contadoria do Foro Central de Porto Alegre. Atualmente, a contadoria é serventia judicial privatizada, em desacordo com o artigo 31 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT. Isso, segundo o promotor de Justiça Gustavo Ronchetti, além de afrontar os princípios constitucionais, gera prejuízos financeiros ao Estado.

O cargo de Contador da Contadoria do Foro Central de Porto Alegre foi exercido sob o regime privatizado por um primeiro servidor até maio de 2005, quando foi deferida a sua aposentadoria. A partir de dezembro do mesmo ano, foi designado para ocupar o cargo outro funcionário, que permanece no cargo, no mesmo regime privatizado.

Segundo Gustavo Ronchetti, o primeiro pedido de providência, feito em outubro de 2006, foi indeferido liminarmente pelo CNJ, sob o argumento de que a questão deveria primeiro ser encaminhada ao Tribunal de Justiça. Feito isso, o Juiz Diretor do Foro se manifestou em abril de 2007, informando que encaminhou ofício à Corregedoria-Geral de Justiça pedindo providências para a estatização da Contadoria e que o funcionário estaria exercendo suas funções amparado em duas decisões liminares concedidas em seu favor. Porém, segundo o Ministério Público, não há, atualmente, qualquer decisão judicial determinando a permanência do contador substituto na função de Contador do Foro Central.

O artigo 31 do ADCT prevê que “serão estatizadas as serventias do Foro Judicial, assim definidas em lei, respeitados os direitos dos atuais titulares”. A norma não abre qualquer exceção. O modelo constitucional de serventias judiciais estatizadas tem de ser cumprido rigorosamente pelos Tribunais. Em seu voto, o relator do Acórdão, conselheiro Paulo Lôbo, argumenta que “não podem ser alegadas surpresas, dificuldades ou impossibilidades orçamentárias, não se justificando a falta de cumprimento da Constituição, cuja norma está em vigor por quase 20 anos”.



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