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Ação em favor de menino

Ação em favor de menino

marco
Ministério Público de São Sepé ajuizou ação civil pública contra o Estado. Adolescente de 14 anos sofre da síndrome de Melkersson-Rosenthal

Tendo em vista os sérios sintomas que podem ocorrer a um menino de 14 anos, morador em São Sepé, que sofre da síndrome de Melkersson-Rosenthal e depende do remédio Clofazimina 100mg, a Justiça local atendeu o Ministério Público. Foi deferida liminar em ação civil pública ajuizada contra o Estado para a obtenção urgente do medicamento, que deve ser utilizado de forma contínua e ininterrupta. A promotora de Justiça Cíntia Foster de Almeida, autora da ação, ressalta que a doença “é rara, de etiologia desconhecida e de provável predisposição hereditária”.

O sintoma predominante da síndrome é o edema orofacial, caracterizado por ser indolor. Classicamente se manifesta no lábio superior, podendo atingir duas a três vezes o tamanho normal, com curta duração e com ocorrência em intervalos irregulares. Também pode acontecer nas bochechas, lábio inferior, nariz, pálpebras, mucosa dos maxilares e região temporal. O edema pode ser uni ou bilateral, surgindo freqüentemente no mesmo lado da paralisia. Após episódios recorrentes, pode persistir definitivamente, causando deformidades na face.

Após surtos repetidos, déficits permanentes da movimentação facial podem ser responsáveis por transtornos na comunicação, na alimentação e alterações estéticas que determinam danos psíquicos aos pacientes. Por esse motivo o Ministério Público ingressou com a ação em defesa do adolescente na Vara da Infância e Juventude de São Sepé amparada, principalmente, na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Além da concessão do medicamento, a Promotora pediu à Justiça a fixação de multa diária e o bloqueio do valor equivalente ao custo da medicação.

O adolescente vem apresentando, desde outubro de 2007, constantes problemas de saúde. Depois da realização de vários exames médicos e incontáveis consultas, sobreveio o diagnóstico de que era portador da doença rara. Ao menino foi prescrita a dosagem diária de duzentos miligramas de Clofazimina. Porém, a Secretaria Municipal de Saúde não forneceu o remédio sob a alegação de que tal não compõe a relação da Farmácia Básica. Já a 4ª Coordenadoria Regional de Saúde declarou não constar a Clofazimina nas listas de medicamentos especiais e excepcionais.

O medicamento não é comercializado em farmácias, nem tampouco manipulado. No Brasil, a Clofazimina é integrante do tratamento da hanseníase, mais conhecida como lepra. Contudo, a Organização Mundial da Saúde repassa tais medicamentos ao Ministério da Saúde e esse distribui aos estados, sem custos. Sem custos também os estados distribuem aos municípios. Mas a medicação não foi disponibilizada para o tratamento do adolescente em razão de que o mesmo não tem hanseníase.



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