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Posto deve indenizar consumidores

Posto deve indenizar consumidores

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Estabelecimento que cobrou preços abusivos durante a Páscoa de 2004 terá que devolver valores corrigidos aos clientes

O posto de combustíveis Azevedo Assis Brasil e CIA. LTDA. deverá indenizar os consumidores que adquiriram gasolina comum durante o feriadão da Páscoa de 2004. A sentença do juiz Roberto Carvalho Fraga atende ação ajuizada pelo Centro Integrado de Apoio e Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor – Cidecon, para coibir o aumento abusivo.

O valor a ser ressarcido será apurado em liquidação de sentença realizada individualmente pelos consumidores lesados. O estabelecimento pagará, ainda, indenização ao Fundo dos Bens Lesados, cujo valor será apurado considerando o preço fixado pelo posto demandado e aquele que efetivamente poderia ter sido praticado.

Os réus terão que publicar a parte dispositiva da sentença em jornais, a fim de que os consumidores dela tomem ciência. Em caso de descumprimento das medidas, a pena estipulada é de R$ 1 mil diários.



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